REF. DEPÓSITO: 00242/2022
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
I- A regra geral em matéria de dedutibilidade de encargos em sede de IRC é enunciada no n.º 1 do artigo 23.º do CIRC, que deve ser interpretado como abrangendo todos os encargos relacionados com a actividade empresarial e efectuados tendo em vista prosseguir essa actividade.
II - Os "encargos não dedutíveis para efeitos fiscais", "mesmo quando contabilizados como gastos do período de t... (Ver mais)
Datas
- Decisão
- 24-11-2021
- Trânsito em julgado
- 11-01-2022
- Depósito
- 02-05-2022
Composição do Tribunal
- Presidente
- Jorge Manuel Lopes de Sousa
- Árbitro
- Alexandra Coelho Martins
- Árbitro
- Sofia Ricardo Borges