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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00197/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00197/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Provando-se que foram realizadas aquisições a que se referem facturas que serviram de base à dedução de IVA, não pode ser recusado o direito à dedução com fundamento no n.º 3 do artigo 19.º do CIVA.
Datas
Decisão
29-09-2021
Trânsito em julgado
18-10-2023
Depósito
17-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Rui Duarte Morais
Árbitro
Eva Dias Costa