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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00185/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00185/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1 - O TJUE vem dizer-nos muito claramente no Despacho de 19 de julho de 2023 que: "O artigo 5.°, n.° 2, alínea b), da Diretiva 2008/7/CE do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008, relativa aos impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais, deve ser interpretado no sentido de que: se opõe a uma legislação nacional que prevê a cobrança de um imposto do selo a título dos montantes pagos por uma sociedade de capitais a uma entidade bancária à qual confiou a colocação em mercado de títulos negociáveis, como obrigações e papel comercial de novas emissões, independentemente da questão de saber se as sociedades emitentes dos títulos em questão estão obrigadas por lei a recorrer aos serviços de um terceiro ou se optaram por recorrer aos mesmos de forma voluntária". 2 -Esta interpretação terá de ser aplicada plenamente à situação em causa nos presentes autos, dado que conforme exposto supra, resulta claramente dos Contratos que as comissões cobradas (montantes pagos) pela Requerente às referidas Instituições de Crédito visa remunerar as mesmas pelos serviços prestados (de emissão e colocação em mercado de títulos negociáveis, como obrigações e papel comercial de novas emissões); esclarecendo o TJUE que este entendimento é "independentemente da questão de saber se as sociedades emitentes dos títulos em questão estão obrigadas por lei a recorrer aos serviços de um terceiro ou se optaram por recorrer aos mesmos de forma voluntária".
Datas
Decisão
12-01-2024
Trânsito em julgado
15-02-2024
Depósito
16-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Elisabete Flora Louro Martins Cardoso