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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00183/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00183/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1 - A Requerida revogou o ato impugnado, mas no ato de revogação não se pronunciou sobre o pedido dos Requerentes de condenação da AT ao pagamento de juros indemnizatórios - dando assim satisfação à pretensão dos Requerentes (apenas no que respeita à anulação do ato impugnado). 2- Assim, o Tribunal terá de se pronunciar sobre o pedido dos Requerentes de condenação da AT ao pagamento de juros indemnizatórios, julgando o mesmo procedente por estarem preenchidos todos os requisitos legais do artigo 43.º da LGT. 3 - O facto de (i) a AT ter revogado o ato impugnado, o que deu lugar à decisão de inutilidade superveniente da lide (ii) o ato de revogação ter tido lugar após o prazo do artigo 13.º do RJAT, e (iii) o pedido de condenação da Requerida ao pagamento de juros indemnizatórios ter sido julgado procedente por provado; determinam a responsabilidade da Requerida pelo pagamento da totalidade das custas do processo.
Datas
Decisão
21-12-2023
Trânsito em julgado
06-02-2024
Depósito
16-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Elisabete Flora Louro Martins Cardoso