REF. DEPÓSITO: 00183/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
1 - A Requerida revogou o ato impugnado, mas no ato de revogação não se pronunciou sobre o pedido dos Requerentes de condenação da AT ao pagamento de juros indemnizatórios - dando assim satisfação à pretensão dos Requerentes (apenas no que respeita à anulação do ato impugnado).
2- Assim, o Tribunal terá de se pronunciar sobre o pedido dos Requerentes de condenação da AT ao pagamento de juros indemnizatórios, julgando o mesmo procedente por estarem preenchidos todos os requisitos legais do artigo 43.º da LGT.
3 - O facto de (i) a AT ter revogado o ato impugnado, o que deu lugar à decisão de inutilidade superveniente da lide (ii) o ato de revogação ter tido lugar após o prazo do artigo 13.º do RJAT, e (iii) o pedido de condenação da Requerida ao pagamento de juros indemnizatórios ter sido julgado procedente por provado; determinam a responsabilidade da Requerida pelo pagamento da totalidade das custas do processo.
Datas
- Decisão
- 21-12-2023
- Trânsito em julgado
- 06-02-2024
- Depósito
- 16-04-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Elisabete Flora Louro Martins Cardoso