REF. DEPÓSITO: 00187/2023
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
I. A divisão de coisa comum, no caso um empreendimento imobiliário, consubstancia um facto tributário sujeito a IMT nos casos em que se verifique excesso de quota-parte, nos termos do estabelecido no artigo 2.º, n.º 5, alínea c) do Código do IMT.
II. A incidência de IMT nas operações de divisão ou partilhas basta-se com o facto de o sujeito passivo receber bens imóveis que excedam a sua... (Ver mais)
Datas
- Decisão
- 19-10-2021
- Trânsito em julgado
- 02-02-2023
- Depósito
- 12-05-2023
Composição do Tribunal
- Presidente
- Alexandra Coelho Martins
- Árbitro
- Marcolino Pisão Pedreiro
- Árbitro
- Armando Oliveira