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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisões arbitrais

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00187/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. A divisão de coisa comum, no caso um empreendimento imobiliário, consubstancia um facto tributário sujeito a IMT nos casos em que se verifique excesso de quota-parte, nos termos do estabelecido no artigo 2.º, n.º 5, alínea c) do Código do IMT. II. A incidência de IMT nas operações de divisão ou partilhas basta-se com o facto de o sujeito passivo receber bens imóveis que excedam a sua... (Ver mais)
Datas
Decisão
19-10-2021
Trânsito em julgado
02-02-2023
Depósito
12-05-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Alexandra Coelho Martins
Árbitro
Marcolino Pisão Pedreiro
Árbitro
Armando Oliveira

REF. DEPÓSITO: 00178/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - A possibilidade de impor o método de cálculo do pro rata de dedução quanto a recursos de utilização mista previsto no n.º 9 do Ofício-Circulado n.º 30108, não é admitida generalizadamente, antes "tal situação será excepcional", dependendo de se verificar, casuisticamente, que a utilização dos "bens e serviços seja sobretudo determinada pelo financiamento e pela gestão desses contrato... (Ver mais)
Datas
Decisão
22-02-2023
Trânsito em julgado
18-04-2023
Depósito
12-05-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
João Menezes Leitão
Árbitro
Rui Miguel Zeferino Ferreira

REF. DEPÓSITO: 00183/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
O artigo 38.º do CPTA, embora permitindo, excecionalmente (n.º 1), que o tribunal pode conhecer, a título incidental, da ilegalidade de um ato administrativo que já não possa ser impugnado, estabelece claramente (n.º 2) que a regra é a de que "não pode ser obtido por outros meios processuais o efeito que resultaria da anulação do ato inimpugnável". Ou seja, decorrido o prazo para a impug... (Ver mais)
Datas
Decisão
15-02-2023
Trânsito em julgado
18-03-2023
Depósito
11-05-2023
Composição do Tribunal
Árbitro único
Raquel Franco

REF. DEPÓSITO: 00175/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. Na aplicação das convenções de dupla tributação celebradas entre Portugal e outros Estados da OCDE, os Comentários à Convenção-modelo para a eliminação da dupla tributação são, pelo menos, elemento coadjuvante ou auxiliar de interpretação, para efeitos do disposto nos artigos 31 e 32 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados. II. Segundo os Comentários, a determinação sobre s... (Ver mais)
Datas
Decisão
27-02-2023
Trânsito em julgado
11-04-2023
Depósito
11-05-2023
Composição do Tribunal
Árbitro único
Marta Vicente

REF. DEPÓSITO: 00177/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - Não coincidem os conceitos de "despesas não documentadas" e "encargos não devidamente documentados». II - Só as "despesas não documentadas" justificam a aplicação da tributação autónoma prevista no n.º 1 do artigo 88.º do CIRC e tal não sucede quando podem ser identificadas as pessoas a quem foram feitos pagamentos . III - As acentuadas exigências de ordem formal relativas à... (Ver mais)
Datas
Decisão
02-03-2023
Trânsito em julgado
14-04-2023
Depósito
08-05-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Gustavo Gramaxo Rozeira
Árbitro
Henrique Nogueira Nunes

REF. DEPÓSITO: 00176/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
i. De harmonia com o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 10.º do CIRS, nos casos de pro-messa de compra e venda, presume-se que o ganho é obtido logo que verificada a tradição ou posse dos bens e direitos objeto do contrato, sendo esse o momento da verificação do facto tributário, salvo elisão da presunção, e da consequente constituição da relação jurídi-ca tributária que culmina co... (Ver mais)
Datas
Decisão
27-02-2023
Trânsito em julgado
11-04-2023
Depósito
04-05-2023
Composição do Tribunal
Árbitro único
Manuel Lopes da Silva Faustino (que também usa Manuel Faustino)

REF. DEPÓSITO: 00172/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO: 1. O artigo 38.º da LGT é "uma norma que tem por função o desenvolvimento de normas de incidência tributária", razão pela qual, nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 12.º da LGT, a redação dada à referida norma pela Lei n.º 32/2019, de 3 de maio, apenas será aplicável para o futuro. 2. Na medida em que implicando a nova redação da norma a redução das garantias do contribuinte, ... (Ver mais)
Datas
Decisão
14-02-2023
Trânsito em julgado
21-03-2023
Depósito
01-05-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Maria Fernanda dos Santos Maçãs
Árbitro
Dr. Manuel Lopes da Silva Faustino
Árbitro
Drª Maria Manuela do Nascimento Roseiro

REF. DEPÓSITO: 00170/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Verificando-se que a liquidação em causa nos autos foi objecto de revogação face ao peticionado pela Requerente, tendo esta dado razão à Requerente na sua pretensão e não pretendendo as partes prosseguir com os presentes autos para qualquer outro efeito, o que se conclui do requerimento apresentado pela Requerida e da Resposta a este por parte da Requerente, impõe-se a extinção da presen... (Ver mais)
Datas
Decisão
16-02-2023
Trânsito em julgado
22-03-2023
Depósito
26-04-2023
Composição do Tribunal
Árbitro único
Henrique Nogueira Nunes

REF. DEPÓSITO: 00174/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
IRC - princípio da periodização do lucro (princípio da especialização dos exercícios).
Datas
Decisão
21-12-2022
Trânsito em julgado
23-01-2023
Depósito
26-04-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Rui Duarte Morais
Árbitro
Dr. Sérgio Santos Pereira
Árbitro
Dr. Jorge Carita

REF. DEPÓSITO: 00157/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
A indemnização por incumprimento contratual, prevista em cláusula penal, cujo montante foi fixado por sentença arbitral transitada em julgado, não está sujeita a IVA atento, desde logo, o disposto na al. a) do n.º 6 do artigo 16.º do CIVA.
Datas
Decisão
23-01-2023
Trânsito em julgado
23-02-2023
Depósito
23-04-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Rui Duarte Morais
Árbitro
Prof.ª Doutora Clotilde Celorico Palma
Árbitro
Dra. Sofia Ricardo Borges