Nos termos da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto e da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, alteradas pela Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, as decisões, deliberações, provimentos e orientações que condicionam as operações de distribuição são publicadas e mantidas atualizadas, incluindo o seu histórico, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais.
Aqui incluem-se, nomeadamente, decisões relativas à redução e suspensão de distribuição a juízes, redistribuição de processos, distribuição por atribuição direta e estabelecimento de regras especiais de distribuição.
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Bragança
Decisão - 2023/DSQMJ/2908
Aplica-se a:
Núcleo de Bragança
Juízo Central Cível e Criminal de Bragança
Sumário
O Juízo Central Cível e Criminal de Bragança é provido de quatro lugares de juiz (J1, J2, J3 e J4), havendo uma distribuição equitativa de processos cível e crime pelos quatro juízes. Desde setembro de 2016 tem vigorado uma distribuição de serviço entre os juízes assente na especialização, com separação das áreas cível e criminal, com dois juízes afetos a cada uma delas. Por efeito dessa... distribuição assente na especialização, a distribuição de serviço é feita atualmente nos seguintes termos: o J1 está afeto à tramitação dos processos da área cível; o J2 está afeto à tramitação dos processos da área criminal; o J3 está afeto à tramitação dos processos da área criminal; e o J4 está afeto à tramitação dos processos da área cível.
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A presente decisão foi homologada em 07-09-2023, pelo Exmo. Senhor Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura - 2023/DSQMJ/2908. (Ver mais)
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro
Deliberação - Proc.2022/VOG/4475
Aplica-se a:
Núcleo de Santa Maria da Feira
Juízo Central Criminal de Santa Maria da Feira
Sumário
Os processos que recaiam na complexidade "Coletivo - Mega (> 20 arguidos / 50 testemunhas) são distribuídos apenas pelos juízes titulares do Juízo (juiz 1, juiz, 2 e juiz 3), ou seja, com exclusão dos juízes do Quadro Complementar e dos juízes previstos no artigo 107.º do regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais (ROFTJ).
Cessação da alteração da distribuição no Juízo Central Criminal de Santa Maria da Feira, c... om a consequente reposição do anterior sistema - Procedimento 2022/VOG/4475, a partir de 16-06-2023.(Ver mais)
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores
Decisão - 61/2021
Aplica-se a:
Núcleo de Ponta Delgada
Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada
Sumário
Da conjugação do § 1 do art. do art. 6.º do Regime de Distribuição do Tribunal Judicial da Comarca Açores com a proposta de alteração à distribuição constante do ofício n.º 61/2021, de 9.7.2021, da presidência do Tribunal Judicial da Comarca Açores, homologada pelo Conselho Superior da Magistratura, resulta que sempre que no acto de distribuição se constate que foi distribuído ao J 1 do ... Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada um processo em que intervenha, como advogado de qualquer das partes ou como sujeito processual, o Senhor Dr. José Oliveira Martins, se procederá conforme resulta do art. 16.º/10/a/11 da Portaria 280/2013, de 26.8, com a redacção da Portaria 86/2023, de 27.3.(Ver mais)
Integra, ou é susceptível de integrar, a previsão da recomendação constante da deliberação... do CSM de não serem publicadas na página do Ministério da Justiça, as decisões, deliberações, provimentos e orientações que condicionam as operações de distribuição contendo dados pessoais de categoria "especial.(Ver mais)
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores
Decisão - 22/2022
Aplica-se a:
Núcleo de Ponta Delgada
Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada
Sumário
Da conjugação do § 1 do art. do art. 6.º do Regime de Distribuição do Tribunal Judicial da Comarca Açores com a proposta de alteração à distribuição constante do ofício n.º 22/2022 de 16.3.2022 da presidência do Tribunal Judicial da Comarca Açores, homologada pelo Conselho Superior da Magistratura, resulta que, sempre que no acto de distribuição se constate que foi distribuído ao J 1 do ... Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada um processo proveniente do Juízo Local Criminal da Ribeira Grande em que tenha intervindo a Senhora juíza Manuela Miranda Flores, se procederá conforme resulta do art. 16.º/10/a/11 da Portaria 280/2013, de 26.8, com a redacção da Portaria 86/2023, de 27.3., valendo esse condicionamento à distribuição até ao último dia do ano 2023.(Ver mais)
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores
Decisão - 17/2022
Aplica-se a:
Núcleo de Angra do Heroísmo
Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo
Sumário
Da conjugação do § 1 do art. do art. 6.º do Regime de Distribuição do Tribunal Judicial da Comarca Açores com a proposta de alteração à distribuição constante do ofício n.º 17/2022 de 4.3.2022 da presidência do Tribunal Judicial da Comarca Açores, homologada pelo Conselho Superior da Magistratura, resulta que, sempre que no acto de distribuição se constate que foi distribuído ao J 1 do J... uízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo um processo proveniente do Juízo Local Genérico de Praia da Vitória, se procederá conforme resulta do art. 16.º/10/a/11 da Portaria 280/2013, de 26.8, com a redacção da Portaria 86/2023, de 27.3.(Ver mais)
Integra, ou é susceptível de integrar, a previsão da recomendação constante da deliberação... do CSM de não serem publicadas na página do Ministério da Justiça, as decisões, deliberações, provimentos e orientações que condicionam as operações de distribuição contendo dados pessoais de categoria "especial.(Ver mais)
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores
Decisão - 59/2021
Aplica-se a:
Núcleo de Ponta Delgada
Juízo Local Criminal de Ponta Delgada
Sumário
Da conjugação do § 1 do art. do art. 6.º do Regime de Distribuição do Tribunal Judicial da Comarca Açores com a proposta de alteração à distribuição constante do ofício n.º 59/2021, de 7.7.2021, da presidência do Tribunal Judicial da Comarca Açores, homologada pelo Conselho Superior da Magistratura, resulta que sempre que no acto de distribuição se constate que foi distribuído ao J 1 do ... Juízo Local Criminal de Ponta Delgada um processo em que intervenha, como advogado de qualquer das partes ou como sujeito processual, o Senhor Dr. Pedro Pimentel ou o Senhor Dr. Fernando Cordeiro, se procederá conforme resulta do art. 16.º/10/a/11 da Portaria 280/2013, de 26.8, com a redacção da Portaria 86/2023, de 27.3.(Ver mais)
Integra, ou é susceptível de integrar, a previsão da recomendação constante da deliberação... do CSM de não serem publicadas na página do Ministério da Justiça, as decisões, deliberações, provimentos e orientações que condicionam as operações de distribuição contendo dados pessoais de categoria "especial.(Ver mais)