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Distribuição de processos

Publicidade dos condicionamentos na distribuição

Consulte as decisões, as deliberações, os provimentos e as orientações que condicionam as operações de distribuição

Condicionamentos na distribuição de processos

Nos termos da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto e da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, alteradas pela Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, as decisões, deliberações, provimentos e orientações que condicionam as operações de distribuição são publicadas e mantidas atualizadas, incluindo o seu histórico, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais. Aqui incluem-se, nomeadamente, decisões relativas à redução e suspensão de distribuição a juízes, redistribuição de processos, distribuição por atribuição direta e estabelecimento de regras especiais de distribuição.

1 condicionamento

REF. 00091

Jurisdição administrativa e fiscal
Presidência da Zona Geográfica Sul
Provimento - Provimento C. 2/2023
Aplica-se a:
  • Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada
    • Juízo Administrativo Comum, Juízo Administrativo Social, Juízo de Execução Fiscal e de Recursos Contraordenacionais e Juízo Tributário Comum
  • Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja
  • Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé
  • Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra
    • Juízo Administrativo Comum, Juízo Administrativo Social, Juízo de Execução Fiscal e de Recursos Contraordenacionais e Juízo Tributário Comum

Sumário

Novas Regras da Distribuição Eletrónica de Processos. A distribuição eletrónica ordinária de processos é efetuada por tribunal, na seção central, uma vez por dia, nos dias úteis, pelas 14horas e 30 minutos, sem prejuízo da realização de distribuições extraordinárias quando a urgência do processo o justifique.

Vigência

Removido

Datas

Data de emissão
09-05-2023
Inicio de vigência
11-05-2023
Removido em
10-05-2023

Motivo da remoção

Retificação