Nos termos da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto e da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, alteradas pela Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, as decisões, deliberações, provimentos e orientações que condicionam as operações de distribuição são publicadas e mantidas atualizadas, incluindo o seu histórico, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais.
Aqui incluem-se, nomeadamente, decisões relativas à redução e suspensão de distribuição a juízes, redistribuição de processos, distribuição por atribuição direta e estabelecimento de regras especiais de distribuição.
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores
Decisão - 66/2022
Aplica-se a:
Núcleo de Ponta Delgada
Juízo de Instrução Criminal de Ponta Delgada
Núcleo da Ribeira Grande
Juízo Local Criminal da Ribeira Grande
Núcleo de Vila Franca do Campo
Juízo de Competência Genérica de Vila Franca do Campo
Sumário
Da conjugação do § 4 do art. 6.º Regime de Distribuição do Tribunal Judicial da Comarca Açores com a proposta emanada da presidência do daquele tribunal, constante do ofício n.º 66/2022, de 5.8.2022, homologada pelo Conselho Superior da Magistratura, relativamente à redefinição das competências do Juízo de Instrução Criminal de Ponta Delgada, resulta que cabe ao juiz desse juízo, sendo a... o mesmo "distribuídos", certos actos jurisdicionais em inquérito, concretamente interrogatórios judiciais de arguidos, revisão das medidas de coacção aplicadas na sequência desses interrogatórios, autorização e controlo de intercepções telefónicas, autorização e controlo de recolha de som e imagem, autorização e controlo de intercepção de correio electrónico e autorização de buscas domiciliárias, actos esses de outra forma pertinentes ao Juízo Local Criminal de Ribeira Grande e ao Juízo Local Genérico de Vila Franca do Campo.(Ver mais)
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores
Provimento - 9/2016
Sumário
Da conjugação do § 3 do art. 6.º do Regime de Distribuição do Tribunal Judicial da Comarca Açores com a Ordem de Serviço n.º 9/2016 de 25.11.2016 da presidência daquele tribunal resulta que, excepto nos casos em que seja requerida certidão electrónica, e apenas para esse efeito, a reabertura de processos arquivados da antiga estrutura judiciária para fins meramente administrativos ou par... a prolação de despacho judicial que não implique tramitação para sequente decisão, não dará lugar a distribuição, sendo o requerimento respetivo apresentado (pela unidade central da secretaria), juntamente com o processo arquivado, ao juiz distribuidor para que determine o que tiver de ser, ficando depois o respetivo expediente arquivado na secretaria em pasta própria. A reabertura de processos arquivados na antiga estrutura judicial, por requerimento ou imposição legal, que implique venham a ser judicialmente tramitados, implicará a distribuição dos mesmos, seguindo eles, depois, os seus normais termos.(Ver mais)