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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisões arbitrais

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00110/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
A actual legislação portuguesa vertida no artigo 11º do Código de Imposto sobre Veículos não está em conformidade com o direito comunitário, designadamente, com o disposto no artigo nº 110° do Tratado de Funcionamento da União Europeia (aplicável por força do artigo 8°, nº 4 da Constituição da República), ao não considerar aplicável a redução de ISV à componente ambiental, permitindo que... (Ver mais)
Datas
Decisão
22-02-2022
Trânsito em julgado
17-10-2022
Depósito
04-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
José Nunes Barata

REF. DEPÓSITO: 00096/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
A aquisição por usucapião resulta na posse pelo adquirente no ato da justificação e não de qualquer negócio jurídico, seja ele oneroso ou gratuito, pelo que o valor tributável nas aquisições de usucapião, é o valor patrimonial tributário do prédio adquirido, no momento em que se opera a transmissão, conforme artigo 13.º, n.º 1, do CIS, e consequente nascimento da obrigação tributária.
Datas
Decisão
27-11-2023
Trânsito em julgado
15-01-2024
Depósito
04-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Susana Mercês

REF. DEPÓSITO: 00097/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO: 1. Revogando a Requerida, nos termos do disposto no artigo 13.º, n.º 1 do RJAT, o ato tributário de liquidação dando total satisfação às pretensões que o Requerente formulara nestes autos, a decisão arbitral que normalmente seria proferida, conhecendo do mérito das pretensões deduzidas, afigura-se destituída de qualquer efeito útil, não se justificando a sua prolação por im... (Ver mais)
Datas
Decisão
22-10-2023
Trânsito em julgado
27-11-2023
Depósito
04-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Alexandra Iglésias

REF. DEPÓSITO: 00093/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1 - Por imperativo constitucional, as disposições do Tratado que rege a União Europeia prevalecem sobre as normas de direito ordinário nacional, desde que respeitem os princípios fundamentais do Estado de direito democrático. 2 - O art. 43.º, n.º 2 do CIRS, apesar da alteração promovida pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, é incompatível com o art. 56.º do Tratado União Europeia. 3 -... (Ver mais)
Datas
Decisão
19-11-2020
Trânsito em julgado
10-05-2023
Depósito
04-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
António Alberto Paula Pereira Franco

REF. DEPÓSITO: 00090/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. As despesas gerais relativas a prestações de serviços de consultoria e assessoria jurídica, contabilística e financeira, de administração e gestão, entre outras, incorridas por sociedades holding mistas são abrangidas pelo exercício do direito à dedução desde que relacionadas com o exercício da sua atividade. 2. As sociedade holding mistas podem aplicar o método do prorata, devendo d... (Ver mais)
Datas
Decisão
30-11-2023
Trânsito em julgado
30-12-2023
Depósito
01-03-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Rui Duarte Morais
Árbitro
Clotilde Celorico Palma
Árbitro
José Joaquim Monteiro Sampaio e Nora

REF. DEPÓSITO: 00087/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1- Nos casos de retenção na fonte a título definitivo, o erro sobre os pressupostos de facto e de direito dessa retenção é suscetível de configurar "erro imputável aos serviços" para efeitos de apresentação, no prazo de 4 anos, do pedido de revisão dos atos tributários, nos termos do nº1 do artigo 78º da Lei Geral Tributária. 2- Relativamente a rendimentos oriundos do trabalho dependent... (Ver mais)
Datas
Decisão
20-11-2023
Trânsito em julgado
20-12-2023
Depósito
01-03-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Rui Duarte Morais
Árbitro
Sofia Quental
Árbitro
Marcolino Pisão Pedreiro

REF. DEPÓSITO: 00103/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO: 1. A circunstância de existirem, in casu, Mapas de quilómetros corretamente preenchidos e que cumprem os requisitos previstos na alínea h), do n.º 1, do artigo 23.º-A do CIRC, não desonera a Requerente de ter que fazer prova da efetividade das ajudas de custo, uma vez que a AT exerceu o ónus da prova conforme lhe competia, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º da LGT. 2. Ne... (Ver mais)
Datas
Decisão
21-11-2023
Trânsito em julgado
08-01-2024
Depósito
01-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Alexandra Iglésias

REF. DEPÓSITO: 00088/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Deixando o contribuinte precludir a possibilidade de sindicar o valor patrimonial tributário nos termos previstos nos artigos 76.º e 77.º do Código do IMI, não pode arguir a ilegalidade da liquidação com fundamento na ilegalidade subjacente ao cálculo do valor patrimonial tributário que lhe serviu de matéria coletável (Ac. STA - Pleno CT - de 23-02-2023, proc. n.º 0102/22).
Datas
Decisão
28-11-2023
Trânsito em julgado
28-12-2023
Depósito
01-03-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Rui Duarte Morais
Árbitro
Ana Paula Marques Rocha
Árbitro
Carla Alexandra Pacheco de Almeida Rocha da Cruz

REF. DEPÓSITO: 00084/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1-No indeferimento tácito, pela sua própria natureza, não há intervenção da administração. Este não é um verdadeiro ato administrativo sujeito às menções obrigatórias do artigo 151º do CPA e nomeadamente ao dever de fundamentação previsto no nº 1 do artigo 77º da LGT, já que se limita a ser uma ficção jurídica destinada a possibilitar ao contribuinte poder exercer o direito à abertura da... (Ver mais)
Datas
Decisão
09-11-2023
Trânsito em julgado
13-12-2023
Depósito
28-02-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Árbitro
Clotilde Celorico Palma
Árbitro
António Cipriano da Silva

REF. DEPÓSITO: 00101/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. A introdução no consumo de um veículo proveniente de qualquer Estado-membro da União Europeia constitui facto gerador relevante para efeitos do artigo 5º do Código do ISV. II. O princípio da não discriminação implica que nenhum Estado-membro fará incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos de outros Estados-membros imposições internas, qualquer que seja a sua natureza, superi... (Ver mais)
Datas
Decisão
30-11-2023
Trânsito em julgado
16-01-2024
Depósito
28-02-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Silvia Oliveira