REF. DEPÓSITO: 00087/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
1- Nos casos de retenção na fonte a título definitivo, o erro sobre os pressupostos de facto e de direito dessa retenção é suscetível de configurar "erro imputável aos serviços" para efeitos de apresentação, no prazo de 4 anos, do pedido de revisão dos atos tributários, nos termos do nº1 do artigo 78º da Lei Geral Tributária.
2- Relativamente a rendimentos oriundos do trabalho dependente, as CDT's baseadas no MOCDE acolhem o conceito físico de "fonte" (de "país da fonte"), correspondente ao local onde foi exercida a atividade que originou esses rendimentos, e não o conceito financeiro, correspondente ao local onde se encontra sedeada a entidade pagadora, perfilhado pelo artº 18º do CIRS.
Datas
- Decisão
- 20-11-2023
- Trânsito em julgado
- 20-12-2023
- Depósito
- 01-03-2024
Composição do Tribunal
- Presidente
- Rui Duarte Morais
- Árbitro
- Sofia Quental
- Árbitro
- Marcolino Pisão Pedreiro