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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00087/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00087/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1- Nos casos de retenção na fonte a título definitivo, o erro sobre os pressupostos de facto e de direito dessa retenção é suscetível de configurar "erro imputável aos serviços" para efeitos de apresentação, no prazo de 4 anos, do pedido de revisão dos atos tributários, nos termos do nº1 do artigo 78º da Lei Geral Tributária. 2- Relativamente a rendimentos oriundos do trabalho dependente, as CDT's baseadas no MOCDE acolhem o conceito físico de "fonte" (de "país da fonte"), correspondente ao local onde foi exercida a atividade que originou esses rendimentos, e não o conceito financeiro, correspondente ao local onde se encontra sedeada a entidade pagadora, perfilhado pelo artº 18º do CIRS.
Datas
Decisão
20-11-2023
Trânsito em julgado
20-12-2023
Depósito
01-03-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Rui Duarte Morais
Árbitro
Sofia Quental
Árbitro
Marcolino Pisão Pedreiro