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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisões arbitrais

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00123/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. Não é violado o princípio da irrepetibilidade de procedimentos inspectivos externos previsto no artigo 63.º, n.º 4 da LGT, na redacção conferida pela Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro, se o primeiro procedimento de inspecção tributária se tiver limitado à consulta, recolha de documentos ou elementos, ainda que os serviços de inspecção tenham detectado nessa sede irregularidades que ... (Ver mais)
Datas
Decisão
06-12-2023
Trânsito em julgado
22-01-2024
Depósito
26-03-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Carla Castelo Trindade
Árbitro
Francisco Nicolau Domingos
Árbitro
Arlindo José Francisco

REF. DEPÓSITO: 00126/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - Em sede laboral foi proferida uma decisão que conduziu a um resultado em que a Requerente foi obrigada a pagar ao Trabalhador o montante total de ? 95.801,67, como se não existisse obrigação de retenção na fonte, não obstante ter dado cumprimento esta obrigação fiscal, retendo o montante de ? 13.002,00, que entregou ao Estado, suportando o encargo do imposto. II - Defender que a Requ... (Ver mais)
Datas
Decisão
19-11-2023
Trânsito em julgado
15-01-2024
Depósito
19-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Hélder Faustino

REF. DEPÓSITO: 00120/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - A existência de um nexo direto e imediato entre uma determinada operação a montante e uma ou várias operações a jusante com direito à dedução é, em princípio, necessária para que o direito à dedução do IVA pago a montante seja reconhecido ao sujeito passivo e para determinar a extensão de tal direito. II - O direito à dedução do IVA que incidiu sobre a aquisição de bens ou serviç... (Ver mais)
Datas
Decisão
13-12-2023
Trânsito em julgado
05-02-2024
Depósito
19-03-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
António Cipriano da Silva
Árbitro
Jorge Carita

REF. DEPÓSITO: 00128/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Sumário: I. Por força da existência de uma regra de delimitação negativa, cujo recorte visa especificamente os atos de determinação da matéria coletável/tributável por métodos indiretos e a respetiva decisão do procedimento de revisão, a AT não se encontra vinculada à jurisdição arbitral relativamente estes atos, (vide, alínea b) do artigo 2.º da Portaria de Vinculação n.º 112-A/2011,... (Ver mais)
Datas
Decisão
19-12-2023
Trânsito em julgado
05-02-2024
Depósito
18-03-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Maria Fernanda dos Santos Maçãs
Árbitro
Profª. Doutora Nina Aguiar
Árbitro
Drª. Filipa Barros

REF. DEPÓSITO: 00111/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
A actual legislação portuguesa vertida no artigo 11º do Código de Imposto sobre Veículos não está em conformidade com o direito comunitário, designadamente, com o disposto no artigo nº 110° do Tratado de Funcionamento da União Europeia (aplicável por força do artigo 8°, nº 4 da Constituição da República), ao não considerar aplicável a redução de ISV à componente ambiental, permitindo que... (Ver mais)
Datas
Decisão
28-02-2022
Trânsito em julgado
17-10-2022
Depósito
14-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
José Nunes Barata

REF. DEPÓSITO: 00108/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
A actual legislação portuguesa vertida no artigo 11º do Código de Imposto sobre Veículos não está em conformidade com o direito comunitário, designadamente, com o disposto no artigo nº 110° do Tratado de Funcionamento da União Europeia (aplicável por força do artigo 8°, nº 4 da Constituição da República), ao não considerar aplicável a redução de ISV à componente ambiental, permit... (Ver mais)
Datas
Decisão
05-08-2021
Trânsito em julgado
15-06-2023
Depósito
14-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
José Nunes Barata

REF. DEPÓSITO: 00121/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - O direito ao pedido directo de reembolso do IVA liquidado apenas surge na esfera do repercutido legal (adquirente) nas situações em que se afigure "impossível ou excessivamente difícil para o adquirente obter, junto dos fornecedores, o reembolso do IVA indevidamente faturado e pago" e não lhe seja imputado nenhum abuso, fraude ou negligência. II - Não se provando que haja impos... (Ver mais)
Datas
Decisão
18-12-2023
Trânsito em julgado
05-02-2024
Depósito
14-03-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Júlio Tormenta
Árbitro
Ana Paula Marques Rocha

REF. DEPÓSITO: 00124/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. A cessão de exploração de uma residência para estudantes está sujeita a IVA pelas regras gerais, não lhe sendo aplicável a isenção de imposto prevista no n.º 29 do artigo 9.º do Código do IVA. II. Como tal, a dedução do IVA incorrido com a construção do imóvel objeto de contrato de cessão de exploração de residência de estudantes não está subordinada aos requisitos temporais do Regim... (Ver mais)
Datas
Decisão
13-12-2023
Trânsito em julgado
30-01-2024
Depósito
14-03-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Carla Castelo Trindade
Árbitro
Raquel Montes Fernandes
Árbitro
José Nunes Barata

REF. DEPÓSITO: 00105/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÀRIO: a) Dizendo o n.º3 do artigo 23.º do CIRC que "os gastos dedutíveis nos termos dos números anteriores devem estar comprovados documentalmente, independentemente da natureza ou suporte dos documentos utilizados para o efeito", significa que não se exige que o documento comprovativo seja uma fatura ou um recibo admitindo-se que possa assumir outra natureza, ponto é que tais supor... (Ver mais)
Datas
Decisão
04-01-2024
Trânsito em julgado
07-02-2024
Depósito
13-03-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Maria Fernanda dos Santos Maçãs
Árbitro
Prof. Doutor Miguel Matos Torres
Árbitro
Dr. Paulo Ferreira Alves

REF. DEPÓSITO: 00119/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - No conceito de viatura de turismo criado pelo legislador fiscal, são o tipo de construção e o equipamento da viatura, e não o fim a que esta seja afetada pelo adquirente ou locatário, que constituem o elemento determinante da exclusão do direito de dedução do imposto suportado na respetiva aquisição ou locação. II - Tendo resultado provado que as veículos automóveis não são, pelo s... (Ver mais)
Datas
Decisão
04-12-2023
Trânsito em julgado
22-01-2024
Depósito
13-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Marta Vicente