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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00084/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00084/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1-No indeferimento tácito, pela sua própria natureza, não há intervenção da administração. Este não é um verdadeiro ato administrativo sujeito às menções obrigatórias do artigo 151º do CPA e nomeadamente ao dever de fundamentação previsto no nº 1 do artigo 77º da LGT, já que se limita a ser uma ficção jurídica destinada a possibilitar ao contribuinte poder exercer o direito à abertura da via contenciosa administrativa, arbitral ou judicial. 2-Em sede de procedimento impugnatório de reclamação graciosa compete ao sujeito passivo o ónus de alegar e demostrar os erros de facto e de direito da liquidação impugnada nos termos do nº 1 do artigo 74º da LGT. 3- A presunção de veracidade de declaração de substituição decorrente do nº1 do artigo 75º da LGT cede face à alínea a) do nº 2 do artigo 75º da LGT e do nº 2 do artigo 59º do CPPT.
Datas
Decisão
09-11-2023
Trânsito em julgado
13-12-2023
Depósito
28-02-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Árbitro
Clotilde Celorico Palma
Árbitro
António Cipriano da Silva