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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00103/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00103/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO: 1. A circunstância de existirem, in casu, Mapas de quilómetros corretamente preenchidos e que cumprem os requisitos previstos na alínea h), do n.º 1, do artigo 23.º-A do CIRC, não desonera a Requerente de ter que fazer prova da efetividade das ajudas de custo, uma vez que a AT exerceu o ónus da prova conforme lhe competia, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º da LGT. 2. Nessa sequência, não foi apresentada qualquer contraprova que demonstre, de forma inequívoca, que as deslocações dos funcionários tinham finalidades relacionadas com a própria atividade da Requerente. 3. O artigo 100.º do CPPT não contém nenhuma regra de decisão a favor do contribuinte no que se refere à qualificação jurídica, mas tão só em caso de dúvida sobre a existência de facto tributário ou a quantificação do facto tributário.
Datas
Decisão
21-11-2023
Trânsito em julgado
08-01-2024
Depósito
01-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Alexandra Iglésias