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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00088/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00088/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Deixando o contribuinte precludir a possibilidade de sindicar o valor patrimonial tributário nos termos previstos nos artigos 76.º e 77.º do Código do IMI, não pode arguir a ilegalidade da liquidação com fundamento na ilegalidade subjacente ao cálculo do valor patrimonial tributário que lhe serviu de matéria coletável (Ac. STA - Pleno CT - de 23-02-2023, proc. n.º 0102/22).
Datas
Decisão
28-11-2023
Trânsito em julgado
28-12-2023
Depósito
01-03-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Rui Duarte Morais
Árbitro
Ana Paula Marques Rocha
Árbitro
Carla Alexandra Pacheco de Almeida Rocha da Cruz