REF. DEPÓSITO: 00093/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
1 - Por imperativo constitucional, as disposições do Tratado que rege a União Europeia prevalecem sobre as normas de direito ordinário nacional, desde que respeitem os princípios fundamentais do Estado de direito democrático.
2 - O art. 43.º, n.º 2 do CIRS, apesar da alteração promovida pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, é incompatível com o art. 56.º do Tratado União Europeia.
3 - É, por isso, inadmissível o tratamento diferenciado entre residentes e não residentes, na tributação das mais-valias resultantes da alienação de imóveis.
Datas
- Decisão
- 19-11-2020
- Trânsito em julgado
- 10-05-2023
- Depósito
- 04-03-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- António Alberto Paula Pereira Franco