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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00093/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00093/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1 - Por imperativo constitucional, as disposições do Tratado que rege a União Europeia prevalecem sobre as normas de direito ordinário nacional, desde que respeitem os princípios fundamentais do Estado de direito democrático. 2 - O art. 43.º, n.º 2 do CIRS, apesar da alteração promovida pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, é incompatível com o art. 56.º do Tratado União Europeia. 3 - É, por isso, inadmissível o tratamento diferenciado entre residentes e não residentes, na tributação das mais-valias resultantes da alienação de imóveis.
Datas
Decisão
19-11-2020
Trânsito em julgado
10-05-2023
Depósito
04-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
António Alberto Paula Pereira Franco