Navegação

judicial01636384948999374229
Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00090/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00090/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. As despesas gerais relativas a prestações de serviços de consultoria e assessoria jurídica, contabilística e financeira, de administração e gestão, entre outras, incorridas por sociedades holding mistas são abrangidas pelo exercício do direito à dedução desde que relacionadas com o exercício da sua atividade. 2. As sociedade holding mistas podem aplicar o método do prorata, devendo determinadas atividades que não conferem direito à dedução, ser excluídas do denominador da fração que serve de base ao cálculo, nomeadamente o recebimento de dividendos distribuídos pelas filiais e também os juros cobrados relativamente a empréstimos a participadas, neste caso, quando sejam considerados operações acessórias.
Datas
Decisão
30-11-2023
Trânsito em julgado
30-12-2023
Depósito
01-03-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Rui Duarte Morais
Árbitro
Clotilde Celorico Palma
Árbitro
José Joaquim Monteiro Sampaio e Nora