REF. DEPÓSITO: 00090/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
1. As despesas gerais relativas a prestações de serviços de consultoria e assessoria jurídica, contabilística e financeira, de administração e gestão, entre outras, incorridas por sociedades holding mistas são abrangidas pelo exercício do direito à dedução desde que relacionadas com o exercício da sua atividade.
2. As sociedade holding mistas podem aplicar o método do prorata, devendo determinadas atividades que não conferem direito à dedução, ser excluídas do denominador da fração que serve de base ao cálculo, nomeadamente o recebimento de dividendos distribuídos pelas filiais e também os juros cobrados relativamente a empréstimos a participadas, neste caso, quando sejam considerados operações acessórias.
Datas
- Decisão
- 30-11-2023
- Trânsito em julgado
- 30-12-2023
- Depósito
- 01-03-2024
Composição do Tribunal
- Presidente
- Rui Duarte Morais
- Árbitro
- Clotilde Celorico Palma
- Árbitro
- José Joaquim Monteiro Sampaio e Nora