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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisões arbitrais

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00104/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - A realização de actos de gestão preparatórios ao início de uma actividade comercial, permitem consolidar o direito à dedução do IVA suportado na aquisição de bens e serviços, contanto que se evidencie a intenção de exercer essa actividade comercial. II - Essa intenção deve ser demonstrada objectivamente e de boa fé, à data de realização da acção inspectiva realizada pela Autoridade T... (Ver mais)
Datas
Decisão
26-10-2023
Trânsito em julgado
30-11-2023
Depósito
04-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
José Luís Gomes Ferreira

REF. DEPÓSITO: 00107/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. A revisão do acto tributário com fundamento em erro imputável aos serviços deve ser efectuada pela administração tributária por sua própria iniciativa, nos termos do art. 78º da LGT, mas, como resulta do seu nº 7, o contribuinte tem o direito a pedir que seja cumprido esse dever dentro dos limites temporais em que a AT o pode exercer. 2. A actual legislação portuguesa vertida no arti... (Ver mais)
Datas
Decisão
22-10-2020
Trânsito em julgado
02-06-2023
Depósito
04-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
José Nunes Barata

REF. DEPÓSITO: 00110/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
A actual legislação portuguesa vertida no artigo 11º do Código de Imposto sobre Veículos não está em conformidade com o direito comunitário, designadamente, com o disposto no artigo nº 110° do Tratado de Funcionamento da União Europeia (aplicável por força do artigo 8°, nº 4 da Constituição da República), ao não considerar aplicável a redução de ISV à componente ambiental, permitindo que... (Ver mais)
Datas
Decisão
22-02-2022
Trânsito em julgado
17-10-2022
Depósito
04-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
José Nunes Barata

REF. DEPÓSITO: 00096/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
A aquisição por usucapião resulta na posse pelo adquirente no ato da justificação e não de qualquer negócio jurídico, seja ele oneroso ou gratuito, pelo que o valor tributável nas aquisições de usucapião, é o valor patrimonial tributário do prédio adquirido, no momento em que se opera a transmissão, conforme artigo 13.º, n.º 1, do CIS, e consequente nascimento da obrigação tributária.
Datas
Decisão
27-11-2023
Trânsito em julgado
15-01-2024
Depósito
04-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Susana Mercês

REF. DEPÓSITO: 00097/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO: 1. Revogando a Requerida, nos termos do disposto no artigo 13.º, n.º 1 do RJAT, o ato tributário de liquidação dando total satisfação às pretensões que o Requerente formulara nestes autos, a decisão arbitral que normalmente seria proferida, conhecendo do mérito das pretensões deduzidas, afigura-se destituída de qualquer efeito útil, não se justificando a sua prolação por im... (Ver mais)
Datas
Decisão
22-10-2023
Trânsito em julgado
27-11-2023
Depósito
04-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Alexandra Iglésias

REF. DEPÓSITO: 00093/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1 - Por imperativo constitucional, as disposições do Tratado que rege a União Europeia prevalecem sobre as normas de direito ordinário nacional, desde que respeitem os princípios fundamentais do Estado de direito democrático. 2 - O art. 43.º, n.º 2 do CIRS, apesar da alteração promovida pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, é incompatível com o art. 56.º do Tratado União Europeia. 3 -... (Ver mais)
Datas
Decisão
19-11-2020
Trânsito em julgado
10-05-2023
Depósito
04-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
António Alberto Paula Pereira Franco

REF. DEPÓSITO: 00090/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. As despesas gerais relativas a prestações de serviços de consultoria e assessoria jurídica, contabilística e financeira, de administração e gestão, entre outras, incorridas por sociedades holding mistas são abrangidas pelo exercício do direito à dedução desde que relacionadas com o exercício da sua atividade. 2. As sociedade holding mistas podem aplicar o método do prorata, devendo d... (Ver mais)
Datas
Decisão
30-11-2023
Trânsito em julgado
30-12-2023
Depósito
01-03-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Rui Duarte Morais
Árbitro
Clotilde Celorico Palma
Árbitro
José Joaquim Monteiro Sampaio e Nora

REF. DEPÓSITO: 00087/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1- Nos casos de retenção na fonte a título definitivo, o erro sobre os pressupostos de facto e de direito dessa retenção é suscetível de configurar "erro imputável aos serviços" para efeitos de apresentação, no prazo de 4 anos, do pedido de revisão dos atos tributários, nos termos do nº1 do artigo 78º da Lei Geral Tributária. 2- Relativamente a rendimentos oriundos do trabalho dependent... (Ver mais)
Datas
Decisão
20-11-2023
Trânsito em julgado
20-12-2023
Depósito
01-03-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Rui Duarte Morais
Árbitro
Sofia Quental
Árbitro
Marcolino Pisão Pedreiro

REF. DEPÓSITO: 00103/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO: 1. A circunstância de existirem, in casu, Mapas de quilómetros corretamente preenchidos e que cumprem os requisitos previstos na alínea h), do n.º 1, do artigo 23.º-A do CIRC, não desonera a Requerente de ter que fazer prova da efetividade das ajudas de custo, uma vez que a AT exerceu o ónus da prova conforme lhe competia, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º da LGT. 2. Ne... (Ver mais)
Datas
Decisão
21-11-2023
Trânsito em julgado
08-01-2024
Depósito
01-03-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Alexandra Iglésias

REF. DEPÓSITO: 00088/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Deixando o contribuinte precludir a possibilidade de sindicar o valor patrimonial tributário nos termos previstos nos artigos 76.º e 77.º do Código do IMI, não pode arguir a ilegalidade da liquidação com fundamento na ilegalidade subjacente ao cálculo do valor patrimonial tributário que lhe serviu de matéria coletável (Ac. STA - Pleno CT - de 23-02-2023, proc. n.º 0102/22).
Datas
Decisão
28-11-2023
Trânsito em julgado
28-12-2023
Depósito
01-03-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Rui Duarte Morais
Árbitro
Ana Paula Marques Rocha
Árbitro
Carla Alexandra Pacheco de Almeida Rocha da Cruz