REF. DEPÓSITO: 00096/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
A aquisição por usucapião resulta na posse pelo adquirente no ato da justificação e não de qualquer negócio jurídico, seja ele oneroso ou gratuito, pelo que o valor tributável nas aquisições de usucapião, é o valor patrimonial tributário do prédio adquirido, no momento em que se opera a transmissão, conforme artigo 13.º, n.º 1, do CIS, e consequente nascimento da obrigação tributária.
Datas
- Decisão
- 27-11-2023
- Trânsito em julgado
- 15-01-2024
- Depósito
- 04-03-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Susana Mercês