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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisões arbitrais

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00337/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - O n.º 1 do artigo 3.º do Código do IUC consagra uma presunção legal, que, nos termos do artigo 73.º da LGT, pode ser ilidida; II - Atento o princípio da equivalência consagrado no artigo 1.º do Código do IUC, o sujeito passivo do imposto não deve ser o proprietário formal do veículo, mas sim o seu efectivo proprietário; III - Os contratos de locação com opção de compra ou o contrat... (Ver mais)
Datas
Decisão
02-06-2023
Trânsito em julgado
10-07-2023
Depósito
26-09-2023
Composição do Tribunal
Árbitro único
Hélder Faustino

REF. DEPÓSITO: 00332/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Sumário: I - O fundo de investimento imobiliário é qualificado como instituição financeira, nos termos da legislação comunitária, e como tal estará isento de imposto do selo ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º do CIS relativamente às comissões cobradas quando diretamente destinadas à concessão de crédito no âmbito da atividade exercida pelas instituições e entidades aí referidas.
Datas
Decisão
12-10-2021
Trânsito em julgado
16-11-2021
Depósito
26-09-2023
Composição do Tribunal
Árbitro único
Guilherme W. d'Oliveira Martins

REF. DEPÓSITO: 00323/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO: 1. Procede a impugnação da liquidação adicional fundamentada na recusa da exclusão de tributação em sede de categoria G (mais-valias) de IRS, do valor recebido pela requerente pela alienação de uma fracção "C" de prédio urbano, quando era nessa fracção que a requerente tinha à data da escritura de compra e venda a sua residência própria e permanente. 2. Não pode o tri... (Ver mais)
Datas
Decisão
08-11-2022
Trânsito em julgado
14-12-2022
Depósito
26-09-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Guilherme W. d'Oliveira Martins
Árbitro
Gustavo Gramaxo Rozeira
Árbitro
José Joaquim Monteiro Sampaio e Nora

REF. DEPÓSITO: 00320/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Sumário: I - O artigo 21.º do Código do IVA (no que às despesas de aluguer e manutenção dos motociclos diz respeito) está abrangido pela cláusula standstill. Ou seja, por permissão de direito da União Europeia, esses temas têm exclusão do direito à dedução do IVA. II - O legislador nacional não alterou o disposto no artigo 21.º do Código do IVA desde a entrada de Portugal na... (Ver mais)
Datas
Decisão
29-12-2022
Trânsito em julgado
06-02-2023
Depósito
26-09-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Guilherme W. d'Oliveira Martins
Árbitro
Hélder Faustino
Árbitro
Tomás Cantista Tavares

REF. DEPÓSITO: 00317/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Sumário: I - O procedimento de inspeção tributária visa a observação das realidades tributárias, a verificação do cumprimento das obrigações tributárias e a prevenção das infrações tributárias. II - Resulta das disposições legais e regulamentares que não só o procedimento de inspeção tributária é finalisticamente vinculado (ou seja, só poderá ser instaurado tendo em vista a prossec... (Ver mais)
Datas
Decisão
28-01-2023
Trânsito em julgado
06-03-2023
Depósito
26-09-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Guilherme W. d'Oliveira Martins
Árbitro
Filipa Barros
Árbitro
Raquel Montes Fernandes

REF. DEPÓSITO: 00314/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Sumário: I - Na medida em que dizem respeito à matéria europeia dos auxílios de Estado, o Código Fiscal de Investimento, e a regulação que dele consta do RFAI, e a Portaria n.º 282/2014, de 30 de dezembro, devem ser entendidos como instrumentos de execução, efetivação e aplicação dos princípios e regras contidos nos artigos 107.º a 109.º do TFUE, no RGIC e nas OAR, e nesse sentido a P... (Ver mais)
Datas
Decisão
30-03-2023
Trânsito em julgado
15-05-2023
Depósito
26-09-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Guilherme W. d'Oliveira Martins
Árbitro
António Cipriano da Silva
Árbitro
José Coutinho Pires

REF. DEPÓSITO: 00329/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Sumário: I - O art.º 132.º, n.º 1, alínea b), da Diretiva IVA, consagra uma isenção para "a hospitalização e a assistência médica, e bem assim as operações com elas estreitamente relacionadas, asseguradas por organismos de direito público ou, em condições sociais análogas às que vigoram para estes últimos, por estabelecimentos hospitalares, centros de assistência médica e de diagnósti... (Ver mais)
Datas
Decisão
19-01-2022
Trânsito em julgado
03-03-2022
Depósito
22-09-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Guilherme W. d'Oliveira Martins
Árbitro
Clotilde Celorico Palma
Árbitro
Raquel Montes Fernandes

REF. DEPÓSITO: 00326/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
IRC e IVA - Inaplicabilidade da extensão do prazo de caducidade determinada pelo n.º 5 do art.º 45.º da LGT; Da verificação da excepção peremptória da caducidade do direito à liquidação das liquidações sindicadas de IRC e IVA.
Datas
Decisão
23-06-2022
Trânsito em julgado
20-09-2022
Depósito
22-09-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Guilherme W. d'Oliveira Martins
Árbitro
Alberto Amorim Pereira
Árbitro
Fernando Marques Simões

REF. DEPÓSITO: 00322/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Sumário: I - A Derrama Estadual criada pela Lei n.º 12- A/2010, de 20 de junho, apenas se aplica à parte do lucro tributável correspondente ao período decorrido a partir da sua entrada em vigor, não havendo aqui uma situação de retroatividade cuja admissibilidade caiba apreciar. II - Apenas estaríamos perante um caso de retroatividade se a Derrama Estadual fosse aplicada a uma part... (Ver mais)
Datas
Decisão
25-11-2022
Trânsito em julgado
16-01-2023
Depósito
22-09-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Guilherme W. d'Oliveira Martins
Árbitro
Hélder Faustino
Árbitro
Marcolino Pisão Pedreiro

REF. DEPÓSITO: 00331/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Sumário: I - A alínea h) do n.º 1 do Artigo 23.º-A do CIRC existe desde 2001, tendo estabilizado a sua redação desde 2004, sendo certo que o seu propósito é muito claro: garantir que há controlo efetivo das deslocações do trabalhador em viatura própria, controlo este que deverá estar demonstrado por evidências substantivas e adjetivas exigidas por lei. II - O advérbio designadament... (Ver mais)
Datas
Decisão
16-11-2021
Trânsito em julgado
23-12-2021
Depósito
22-09-2023
Composição do Tribunal
Árbitro único
Guilherme W. d'Oliveira Martins