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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisões arbitrais

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00195/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - Da remissão para o artigo 90.º do CIRC que se faz no artigo 4.º do SIFIDE decorre que, quanto a deduções à colecta, a única diferença que advém da aplicação do RETGS em relação à tributação individual das sociedades que integram o grupo é que a dedução se faz à colecta do grupo, o que se justifica por ser a que serve de base à liquidação do imposto. II - Mas, as deduções que se faze... (Ver mais)
Datas
Decisão
07-07-2021
Trânsito em julgado
17-04-2023
Depósito
17-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
icardo Marques Candeias
Árbitro
Manuel Lopes da Silva Faustino

REF. DEPÓSITO: 00197/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Provando-se que foram realizadas aquisições a que se referem facturas que serviram de base à dedução de IVA, não pode ser recusado o direito à dedução com fundamento no n.º 3 do artigo 19.º do CIVA.
Datas
Decisão
29-09-2021
Trânsito em julgado
18-10-2023
Depósito
17-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Rui Duarte Morais
Árbitro
Eva Dias Costa

REF. DEPÓSITO: 00183/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1 - A Requerida revogou o ato impugnado, mas no ato de revogação não se pronunciou sobre o pedido dos Requerentes de condenação da AT ao pagamento de juros indemnizatórios - dando assim satisfação à pretensão dos Requerentes (apenas no que respeita à anulação do ato impugnado). 2- Assim, o Tribunal terá de se pronunciar sobre o pedido dos Requerentes de condenação da AT ao pagamento de... (Ver mais)
Datas
Decisão
21-12-2023
Trânsito em julgado
06-02-2024
Depósito
16-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Elisabete Flora Louro Martins Cardoso

REF. DEPÓSITO: 00185/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1 - O TJUE vem dizer-nos muito claramente no Despacho de 19 de julho de 2023 que: "O artigo 5.°, n.° 2, alínea b), da Diretiva 2008/7/CE do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008, relativa aos impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais, deve ser interpretado no sentido de que: se opõe a uma legislação nacional que prevê a cobrança de um imposto do selo a título dos montan... (Ver mais)
Datas
Decisão
12-01-2024
Trânsito em julgado
15-02-2024
Depósito
16-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Elisabete Flora Louro Martins Cardoso

REF. DEPÓSITO: 00187/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
A norma do artigo 23.º, n.º 2, do CIVA, ao permitir que Administração Tributária imponha condições especiais no caso de se verificarem distorções significativas na tributação, reproduz, em substância, a regra de determinação do direito à dedução enunciada no artigo 173.º, n.º 2, alínea c), da Directiva 2006/112/CE, correspondendo à sua transposição para o direito interno.
Datas
Decisão
07-12-2021
Trânsito em julgado
09-12-2023
Depósito
16-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Alexandra Coelho Martins
Árbitro
Fernando Marques Simões
Árbitro
Eva Dias Costa

REF. DEPÓSITO: 00118/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. O artigo 5.º, n.º 2 da Diretiva de Reunião de Capitais (2008/7/CE) opõe-se à incidência de Imposto do Selo sobre comissões devidas pela prestação de serviços de colocação em mercado de títulos de dívida - como obrigações e papel comercial - de sociedades, efetuada por instituição de crédito contratada na qualidade de intermediário financeiro no âmbito dessas operações. II. A proibi... (Ver mais)
Datas
Decisão
31-07-2023
Trânsito em julgado
04-10-2023
Depósito
16-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Alexandra Coelho Martins
Árbitro
António Pragal Colaço
Árbitro
Carla Castelo Trindade

REF. DEPÓSITO: 00174/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - A NOTIFICAÇÃO NÃO CONSTITUI CONDIÇÃO DE VALIDADE DO ACTO TRIBUTÁRIO, PODENDO APENAS DIFERIR A SUA EFICÁCIA OU OPONIBILIDADE (ARTIGOS 36.º, N.º 1, E 37.º, N.ºS 1 E 2, DO CPPT E 77.º, N.º 6, DA LGT), NEM SE CONFUNDE COM O ACTO NOTIFICADO, PELO QUE A DEFICIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO NÃO RETIRA AO ACTO A FUNDAMENTAÇÃO QUE DELE CONSTA. II - EFETUADA QUALQUER DEDUÇÃO OU CRÉDITO DE IMPOSTO, ... (Ver mais)
Datas
Decisão
11-12-2023
Trânsito em julgado
29-01-2024
Depósito
14-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
António Sérgio Coelho de Matos

REF. DEPÓSITO: 00166/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. Impende sobre o Requerente o ónus de demonstrar o valor dos rendimentos e do imposto pago no Reino Unido, para efeitos de atribuição de crédito de imposto por dupla tributação jurídica internacional. II. Tendo o Requerente fornecido elementos de prova do imposto pago, cujo montante divergia da informação transmitida por via eletrónica pelas autoridades fiscais do Reino Unido, cabia à... (Ver mais)
Datas
Decisão
10-11-2023
Trânsito em julgado
21-12-2023
Depósito
13-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Jorge Belchior de Campos Laires

REF. DEPÓSITO: 00165/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. Não se encontra sujeita ao limite estabelecido no artigo 78.º, n.º 7, do Código do IRS, a dedução à coleta referente ao SIFIDE II, quando haja lugar à imputação da matéria coletável aos sócios de sociedades sujeitas ao regime de transparência fiscal. II.O Tribunal arbitral não é competente para conhecer o pedido de reconhecimento do direito ao reporte para os anos posteriores da deduç... (Ver mais)
Datas
Decisão
07-12-2023
Trânsito em julgado
29-01-2024
Depósito
12-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Jorge Belchior de Campos Laires

REF. DEPÓSITO: 00168/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Deixando o contribuinte precludir a possibilidade de sindicar o valor patrimonial tributário nos termos previstos nos artigos 76.º e 77.º do Código do IMI, não pode arguir a ilegalidade da liquidação de AIMI com fundamento na ilegalidade subjacente ao cálculo do valor patrimonial tributário que lhe serviu de matéria coletável.
Datas
Decisão
11-07-2023
Trânsito em julgado
02-10-2023
Depósito
12-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Jorge Belchior de Campos Laires