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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisões arbitrais

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00191/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - O processo arbitral tributário, como meio alternativo ao processo de impugnação judicial (n.º 2 do artigo 124.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril), é, como este, um meio processual de mera legalidade, em que se visa eliminar os efeitos produzidos por actos ilegais, anulando-os ou declarando a sua nulidade ou inexistência [artigos 2.º do RJAT e 99.º e 124.º do CPPT, aplicáveis por ... (Ver mais)
Datas
Decisão
14-05-2021
Trânsito em julgado
12-06-2023
Depósito
17-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Arlindo José Francisco
Árbitro
Rui Miguel Zeferino Ferreira

REF. DEPÓSITO: 00193/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - O processo arbitral tributário, como meio alternativo ao processo de impugnação judicial (n.º 2 do artigo 124.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril), é, como este, um meio processual de mera legalidade, em que se visa eliminar os efeitos produzidos por actos ilegais, anulando-os ou declarando a sua nulidade ou inexistência [artigos 2.º do RJAT e 99.º e 124.º do CPPT, aplicáveis por ... (Ver mais)
Datas
Decisão
21-05-2021
Trânsito em julgado
07-06-2023
Depósito
17-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Raquel Franco
Árbitro
Manuel da Fonseca Benfeito

REF. DEPÓSITO: 00195/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - Da remissão para o artigo 90.º do CIRC que se faz no artigo 4.º do SIFIDE decorre que, quanto a deduções à colecta, a única diferença que advém da aplicação do RETGS em relação à tributação individual das sociedades que integram o grupo é que a dedução se faz à colecta do grupo, o que se justifica por ser a que serve de base à liquidação do imposto. II - Mas, as deduções que se faze... (Ver mais)
Datas
Decisão
07-07-2021
Trânsito em julgado
17-04-2023
Depósito
17-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
icardo Marques Candeias
Árbitro
Manuel Lopes da Silva Faustino

REF. DEPÓSITO: 00197/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Provando-se que foram realizadas aquisições a que se referem facturas que serviram de base à dedução de IVA, não pode ser recusado o direito à dedução com fundamento no n.º 3 do artigo 19.º do CIVA.
Datas
Decisão
29-09-2021
Trânsito em julgado
18-10-2023
Depósito
17-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Rui Duarte Morais
Árbitro
Eva Dias Costa

REF. DEPÓSITO: 00183/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1 - A Requerida revogou o ato impugnado, mas no ato de revogação não se pronunciou sobre o pedido dos Requerentes de condenação da AT ao pagamento de juros indemnizatórios - dando assim satisfação à pretensão dos Requerentes (apenas no que respeita à anulação do ato impugnado). 2- Assim, o Tribunal terá de se pronunciar sobre o pedido dos Requerentes de condenação da AT ao pagamento de... (Ver mais)
Datas
Decisão
21-12-2023
Trânsito em julgado
06-02-2024
Depósito
16-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Elisabete Flora Louro Martins Cardoso

REF. DEPÓSITO: 00185/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1 - O TJUE vem dizer-nos muito claramente no Despacho de 19 de julho de 2023 que: "O artigo 5.°, n.° 2, alínea b), da Diretiva 2008/7/CE do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008, relativa aos impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais, deve ser interpretado no sentido de que: se opõe a uma legislação nacional que prevê a cobrança de um imposto do selo a título dos montan... (Ver mais)
Datas
Decisão
12-01-2024
Trânsito em julgado
15-02-2024
Depósito
16-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Elisabete Flora Louro Martins Cardoso

REF. DEPÓSITO: 00187/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
A norma do artigo 23.º, n.º 2, do CIVA, ao permitir que Administração Tributária imponha condições especiais no caso de se verificarem distorções significativas na tributação, reproduz, em substância, a regra de determinação do direito à dedução enunciada no artigo 173.º, n.º 2, alínea c), da Directiva 2006/112/CE, correspondendo à sua transposição para o direito interno.
Datas
Decisão
07-12-2021
Trânsito em julgado
09-12-2023
Depósito
16-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Alexandra Coelho Martins
Árbitro
Fernando Marques Simões
Árbitro
Eva Dias Costa

REF. DEPÓSITO: 00118/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. O artigo 5.º, n.º 2 da Diretiva de Reunião de Capitais (2008/7/CE) opõe-se à incidência de Imposto do Selo sobre comissões devidas pela prestação de serviços de colocação em mercado de títulos de dívida - como obrigações e papel comercial - de sociedades, efetuada por instituição de crédito contratada na qualidade de intermediário financeiro no âmbito dessas operações. II. A proibi... (Ver mais)
Datas
Decisão
31-07-2023
Trânsito em julgado
04-10-2023
Depósito
16-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Alexandra Coelho Martins
Árbitro
António Pragal Colaço
Árbitro
Carla Castelo Trindade

REF. DEPÓSITO: 00174/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - A NOTIFICAÇÃO NÃO CONSTITUI CONDIÇÃO DE VALIDADE DO ACTO TRIBUTÁRIO, PODENDO APENAS DIFERIR A SUA EFICÁCIA OU OPONIBILIDADE (ARTIGOS 36.º, N.º 1, E 37.º, N.ºS 1 E 2, DO CPPT E 77.º, N.º 6, DA LGT), NEM SE CONFUNDE COM O ACTO NOTIFICADO, PELO QUE A DEFICIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO NÃO RETIRA AO ACTO A FUNDAMENTAÇÃO QUE DELE CONSTA. II - EFETUADA QUALQUER DEDUÇÃO OU CRÉDITO DE IMPOSTO, ... (Ver mais)
Datas
Decisão
11-12-2023
Trânsito em julgado
29-01-2024
Depósito
14-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
António Sérgio Coelho de Matos

REF. DEPÓSITO: 00166/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. Impende sobre o Requerente o ónus de demonstrar o valor dos rendimentos e do imposto pago no Reino Unido, para efeitos de atribuição de crédito de imposto por dupla tributação jurídica internacional. II. Tendo o Requerente fornecido elementos de prova do imposto pago, cujo montante divergia da informação transmitida por via eletrónica pelas autoridades fiscais do Reino Unido, cabia à... (Ver mais)
Datas
Decisão
10-11-2023
Trânsito em julgado
21-12-2023
Depósito
13-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Jorge Belchior de Campos Laires