REF. DEPÓSITO: 00025/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
1. O RFAI, previsto no artigo 22.o e seguintes do CFI, tem por objetivo a promoção e desenvolvimento de uma atividade num sector específico, mediante investimentos feitos por sujeitos passivos de IRC, em ativos fixos tangíveis e intangíveis, e que esses resultem e criem postos de trabalhos e aumentem a capacidade produtiva;
2. O requisito de atribuição do benefício RFAI a que se refere ... (Ver mais)
Datas
- Decisão
- 13-10-2023
- Trânsito em julgado
- 20-11-2023
- Depósito
- 25-01-2024
Composição do Tribunal
- Presidente
- Regina de Almeida Monteiro
- Árbitro
- Magda Feliciano
- Árbitro
- João Marques Pinto