Navegação

judicial01636384948999374229
Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisões arbitrais

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00025/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. O RFAI, previsto no artigo 22.o e seguintes do CFI, tem por objetivo a promoção e desenvolvimento de uma atividade num sector específico, mediante investimentos feitos por sujeitos passivos de IRC, em ativos fixos tangíveis e intangíveis, e que esses resultem e criem postos de trabalhos e aumentem a capacidade produtiva; 2. O requisito de atribuição do benefício RFAI a que se refere ... (Ver mais)
Datas
Decisão
13-10-2023
Trânsito em julgado
20-11-2023
Depósito
25-01-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Regina de Almeida Monteiro
Árbitro
Magda Feliciano
Árbitro
João Marques Pinto

REF. DEPÓSITO: 00018/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
A. Dispõe o artigo 58.º da LGT que: "A administração tributária deve, no procedimento, realizar todas as diligências necessárias à satisfação do interesse público e à descoberta da verdade material, não estando subordinada à iniciativa do autor do pedido". B. Nos casos em que o sujeito passivo não apresenta a Declaração Modelo 22 do IRC no prazo legal, a AT tem o poder-dever de promover... (Ver mais)
Datas
Decisão
13-11-2023
Trânsito em julgado
18-12-2023
Depósito
24-01-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Rita Correia da Cunha
Árbitro
Arlindo Jose´ Francisco
Árbitro
Marisa Almeida Arau´jo

REF. DEPÓSITO: 00021/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. A contabilidade das empresas, organizada de acordo com a legislação comercial e fiscal, beneficia da presunção de veracidade contida no n.º 1 do artigo 75.º, da LGT, presunção que apenas cessa se verificada alguma das situações previstas no n.º 2 daquele artigo. 2. "(.) cabe à AT o ónus da prova da verificação dos pressupostos legais (vinculativos) da sua actuação, como factos consti... (Ver mais)
Datas
Decisão
08-10-2023
Trânsito em julgado
09-11-2023
Depósito
24-01-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Rui Duarte Morais
Árbitro
Manuel Alberto Soares
Árbitro
Mariana Vargas

REF. DEPÓSITO: 00016/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
IRS/2021- Mais Valias (Cat. "G") - Artigos 10.º n.º 5 e artigo 13.º n.º 4 alínea a), todos do CIRS - Revogação do ato de liquidação na pendência do processo arbitral - Extinção da instância por impossibilidade da lide
Datas
Decisão
09-10-2023
Trânsito em julgado
13-11-2023
Depósito
22-01-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Júlio Tormenta

REF. DEPÓSITO: 00019/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. O regime da participation exemption previsto no artigo 51.º-C, n.º 1, do Código do IRC apenas é aplicável à menos-valia suportada por um sujeito passivo de IRC com a transmissão onerosa de partes sociais detidas ininterruptamente por um período não inferior a um ano, sendo também necessário que, à data da transmissão, o sujeito passivo detenha uma participação não inferior a 10% do ca... (Ver mais)
Datas
Decisão
25-08-2023
Trânsito em julgado
04-10-2023
Depósito
17-01-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Rita Correia da Cunha
Árbitro
Gonçalo Marquês de Menezes Estanque
Árbitro
Henrique Fernando Rodrigues

REF. DEPÓSITO: 00017/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. Na atual redação do artigo 23.º, n.º 1, do Código do IRC, não consta que os gastos devam ser indispensáveis (ou necessários) para a obtenção de rendimentos, devendo apenas avaliar-se, se os gastos ocorreram no âmbito e por força da atividade empresarial da Requerente, a qual tem, por definição, o escopo lucrativo, e, é, nesse sentido, sujeita a IRC. II. O conceito de indispensabil... (Ver mais)
Datas
Decisão
22-09-2023
Trânsito em julgado
31-10-2023
Depósito
16-01-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Júlio Tormenta

REF. DEPÓSITO: 00014/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - A ineptida~o da petic¸a~o inicial e´ uma excec¸a~o dilato´ria que conduz a' abstenc¸a~o do conhecimento do me´rito da causa e a' absolvic¸a~o do réu da insta^ncia, sendo tal excepc¸a~o de conhecimento oficioso pelo tribunal, conforme os artigos 186, n.ºs 1 e 2, al. a), e 278, n.º 1, al. b), ambos do Co´digo de Processo Civil, artigo 89, n.ºs 2 e 4, al. b) do CPTA e artigo 98, n.º 1, ... (Ver mais)
Datas
Decisão
04-10-2023
Trânsito em julgado
13-11-2023
Depósito
15-01-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Marta Vicente

REF. DEPÓSITO: 00010/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO: 1. Considerando a factualidade do caso concreto e o entorno jurídico-tributário aplicável, concluiu-se pela procedência da exceção de incompetência material suscitada pela AT. 2. A incompetência absoluta em razão da matéria consubstancia uma exceção dilatória que obsta ao prosseguimento do processo, conduzindo à absolvição da instância quanto ao pedido respetivo, de acordo ... (Ver mais)
Datas
Decisão
11-09-2023
Trânsito em julgado
16-10-2023
Depósito
15-01-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Alexandra Iglésias

REF. DEPÓSITO: 00003/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - Tanto no caso de provisões, como no caso de perdas por imparidade, está-se perante situações, em que o princípio da especialização dos exercícios não só permite, mas até impõe, que a relevância fiscal da componente negativa da liquidação seja atribuída no exercício em que a provisão deve ser efetuada ou a perda deve ser reconhecida, antecipando essa relevância em relação ao momento e... (Ver mais)
Datas
Decisão
25-09-2023
Trânsito em julgado
02-11-2023
Depósito
14-01-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Sílvia Oliveira
Árbitro
Filipa Barros

REF. DEPÓSITO: 00006/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
De acordo com o disposto no artigo 74.º, n.º 1, da LGT , o ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos da AT ou dos contribuintes, recai sobre quem os invoque. Na situação de apreciação da legalidade de um ato de liquidação oficiosa praticado pela AT, corrigindo anterior liquidação efetuada com base na declaração do sujeito passivo, incumbe a esta o ónus da prova dos pressuposto... (Ver mais)
Datas
Decisão
02-10-2023
Trânsito em julgado
06-11-2023
Depósito
14-01-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Arlindo José Francisco, árbitro singular