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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00006/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00006/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
De acordo com o disposto no artigo 74.º, n.º 1, da LGT , o ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos da AT ou dos contribuintes, recai sobre quem os invoque. Na situação de apreciação da legalidade de um ato de liquidação oficiosa praticado pela AT, corrigindo anterior liquidação efetuada com base na declaração do sujeito passivo, incumbe a esta o ónus da prova dos pressupostos legais da correção que operou. Quando não há suporte factual para contrariar os valores declarados e contabilizados pelo sujeito passivo, permanece a presunção legal de que gozam nos termos do nº 1 do artigo 75º da LGT, as liquidações praticadas pelo sujeito passivo e consequentemente, no caso concreto, as liquidações adicionais de IVA praticadas pela AT são insubsistentes por falta de apoio legal.
Datas
Decisão
02-10-2023
Trânsito em julgado
06-11-2023
Depósito
14-01-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Arlindo José Francisco, árbitro singular