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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00010/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00010/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO: 1. Considerando a factualidade do caso concreto e o entorno jurídico-tributário aplicável, concluiu-se pela procedência da exceção de incompetência material suscitada pela AT. 2. A incompetência absoluta em razão da matéria consubstancia uma exceção dilatória que obsta ao prosseguimento do processo, conduzindo à absolvição da instância quanto ao pedido respetivo, de acordo com o previsto nos artigos 576.º, n.º 2, 577.º, alínea a) e 278.º, n.º 1, alínea a) do CPC, aplicáveis ex vi artigo 29.º, alínea e) do RJAT.
Datas
Decisão
11-09-2023
Trânsito em julgado
16-10-2023
Depósito
15-01-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Alexandra Iglésias