REF. DEPÓSITO: 00010/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
SUMÁRIO:
1. Considerando a factualidade do caso concreto e o entorno jurídico-tributário aplicável,
concluiu-se pela procedência da exceção de incompetência material suscitada pela AT.
2. A incompetência absoluta em razão da matéria consubstancia uma exceção dilatória que
obsta ao prosseguimento do processo, conduzindo à absolvição da instância quanto ao pedido
respetivo, de acordo com o previsto nos artigos 576.º, n.º 2, 577.º, alínea a) e 278.º, n.º 1,
alínea a) do CPC, aplicáveis ex vi artigo 29.º, alínea e) do RJAT.
Datas
- Decisão
- 11-09-2023
- Trânsito em julgado
- 16-10-2023
- Depósito
- 15-01-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Alexandra Iglésias