Nos termos da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto e da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, alteradas pela Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, as decisões, deliberações, provimentos e orientações que condicionam as operações de distribuição são publicadas e mantidas atualizadas, incluindo o seu histórico, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais.
Aqui incluem-se, nomeadamente, decisões relativas à redução e suspensão de distribuição a juízes, redistribuição de processos, distribuição por atribuição direta e estabelecimento de regras especiais de distribuição.
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco
Decisão
Aplica-se a:
Núcleo de Castelo Branco
Juízo Central Cível de Castelo Branco, Juízo Central Criminal de Castelo Branco, Juízo de Família e Menores de Castelo Branco, Juízo de Trabalho de Castelo Branco, Juízo Local Cível de Castelo Branco
e Juízo Local Criminal de Castelo Branco
Núcleo da Covilhã
Juízo de Família e Menores da Covilhã, Juízo do Trabalho da Covilhã, Juízo Local Cível da Covilhã
e Juízo Local Criminal da Covilhã
Núcleo do Fundão
Juízo de Comércio do Fundão, Juízo Local Cível do Fundão
e Juízo Local Criminal do Fundão
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco
Decisão
Aplica-se a:
Núcleo de Castelo Branco
Juízo Central Cível de Castelo Branco, Juízo Central Criminal de Castelo Branco, Juízo de Família e Menores de Castelo Branco, Juízo de Trabalho de Castelo Branco, Juízo Local Cível de Castelo Branco
e Juízo Local Criminal de Castelo Branco
Núcleo da Covilhã
Juízo de Família e Menores da Covilhã, Juízo do Trabalho da Covilhã, Juízo Local Cível da Covilhã
e Juízo Local Criminal da Covilhã
Núcleo do Fundão
Juízo de Comércio do Fundão, Juízo Local Cível do Fundão
e Juízo Local Criminal do Fundão
A Exmª.Senhora Desembargadora Isabel Namora, irá regressar ao serviço no Tribunal da Relação do Porto, sendo integrada na distribuição, a partir de 2 de setembro de 2024.
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira
Decisão - Juiz Presidente
Aplica-se a:
Núcleo do Funchal
Juízo de Comércio do Funchal, Juízo de Execução do Funchal, Juízo de Família e Menores do Funchal, Juízo de Instrução Criminal do Funchal, Juízo Local Cível do Funchal
e Juízo Local Criminal do Funchal
Sumário
A pedido dos Exm.º Srs. Juízes de Direito titulares do J1 e do J2 do Juízo Local Criminal do Funchal, nos termos do art.º 8º, n.º4, do Regulamento da Distribuição de Atos Processuais, defiro a requerida substituição na presidência da distribuição nos dias 7 e 12 de junho de 2024 a realizar no Palácio da Justiça do Funchal, passando:
- a Mm.ª Juíza titular do J1 do referido Juízo a ass... egurar a distribuição no dia 7 de junho de 2024, e
- o Mm.º Juiz de Direito titular do J2 desse Juízo a assegurar a distribuição no dia 12 de junho de 2024.(Ver mais)