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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisões arbitrais

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00001/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
A utilização pelo sujeito passivo do procedimento de prova do preço efectivo previsto no artigo 139.º do Código do IRC é condição de impugnabilidade do acto de liquidação que concretizar as correcções previstas no n.º 2 do artigo 64.º do Código do IRC.
Datas
Decisão
04-10-2023
Trânsito em julgado
09-11-2023
Depósito
04-01-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Carla Castelo Trindade
Árbitro
Miguel Patrício
Árbitro
José Coutinho Pires

REF. DEPÓSITO: 00004/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - Comprovada uma despesa efectuada realizada no interesse da Requerente é sobre a Autoridade Tributária e Aduaneira que recai o ónus da prova do seu eventual excesso em relação ao que seria o preço normal de mercado. II - É assim quando é aplicado o regime dos preços de transferência e terá de ser também assim quando a Autoridade Tributária e Aduaneira utiliza um meio alternativo... (Ver mais)
Datas
Decisão
09-10-2023
Trânsito em julgado
13-11-2023
Depósito
04-01-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Ângelo António Almeida Pereira Dias
Árbitro
A. Sérgio de Matos

REF. DEPÓSITO: 00007/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. A revogação parcial da liquidação impugnada, implica que a instância atinente à apreciação da legalidade daquela liquidação (na parte abrangida) se extinga por inutilidade superveniente parcial da lide dado que, por terem sido eliminados os seus efeitos, perde utilidade a sua total apreciação. II. Não tendo o Requerente encontrado (totalmente) na via administrativa a satisfação da su... (Ver mais)
Datas
Decisão
28-09-2023
Trânsito em julgado
02-11-2023
Depósito
04-01-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Silvia Oliveira

REF. DEPÓSITO: 00432/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - Os atos de avaliação de valores patrimoniais previstos no CIMI são atos destacáveis, para efeitos de impugnação contenciosa, sendo objeto de impugnação autónoma, não podendo na impugnação dos atos de liquidação que com base neles sejam efetuadas discutir-se a legalidade daqueles atos. II - Os vícios de atos de avaliação de valores patrimoniais não podem ser invocados em impugna... (Ver mais)
Datas
Decisão
27-02-2023
Trânsito em julgado
11-04-2023
Depósito
04-01-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Maria do Rosário Pereira Cardoso dos Anjos

REF. DEPÓSITO: 00430/2023

Tribunal ad hoc

Sumário da decisão
1 - Em algumas das equipas cirúrgicas da Sociedade ., que prestaram serviços ao Centro Hospitalar . entre agosto de 2017 e 1 de setembro de 2018, intervieram médicos e/ou enfermeiros que mantinham uma relação laboral com o referido Centro Hospitalar. 2 - Nessa data estava em vigor o Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços no âmbito das prestações realizadas em p... (Ver mais)
Datas
Decisão
13-04-2022
Trânsito em julgado
06-06-2022
Depósito
03-01-2024
Composição do Tribunal
Presidente
João de Freitas Raposo
Árbitro
Duarte Gorjão Henriques
Árbitro
Maria Adelaide Matos Cruz de Oliveira Canas

REF. DEPÓSITO: 00423/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. A obrigação declarativa prevista no artigo 19.º, n.º 3, da LGT não é uma formalidade ad substanciam, pelo que a sua preterição não tem, em princípio, impacto em termos de tributação. II. "Não residência fiscal" resulta a contrario do próprio Código do IRS. Quem não preencher um dos critérios para ser residente, previstos no artigo 16.º do Código do IRS, é não residente fiscal em Por... (Ver mais)
Datas
Decisão
19-09-2023
Trânsito em julgado
23-10-2023
Depósito
27-12-2023
Composição do Tribunal
Árbitro único
Augusto Vieira

REF. DEPÓSITO: 00427/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. A litispendência, materializando-se na repetição de uma causa pendente, constitui exceção dilatória, que tem por objetivo evitar que o tribunal contradiga ou reproduza uma decisão anterior. II. A litispendência só ocorrerá se, cumulativamente, nas ações em apreciação, intervierem as mesmas partes, sob a mesma qualidade jurídica, pretendendo obter, nessas ações, o mesmo efeito... (Ver mais)
Datas
Decisão
31-08-2023
Trânsito em julgado
04-10-2023
Depósito
27-12-2023
Composição do Tribunal
Árbitro único
Carla Alexandra Pacheco de Almeida Rocha da Cruz

REF. DEPÓSITO: 00426/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1.O conceito de domicílio fiscal constante do art.º 19.º da LGT não se confunde com o conceito de residência fiscal para efeitos de direito fiscal internacional e direito internacional fiscal. 2.A residência fiscal é regulada por normas jurídicas específicas, na medida em que surge frequentemente associada à questão da alocação do poder tributário entre diferentes Estados. 3) O artigo ... (Ver mais)
Datas
Decisão
15-09-2023
Trânsito em julgado
19-10-2023
Depósito
27-12-2023
Composição do Tribunal
Árbitro único
Jónatas Machado

REF. DEPÓSITO: 00421/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
A norma do artigo 23.º, n.º 2, do Código do IVA efectuou a transposição para o direito interno do artigo 17.º, n.º 5, terceiro parágrafo, alínea c), da Sexta Directiva, e, por conseguinte, a Administração não está impedida de considerar que, no cálculo do pro rata das operações de locação financeira, apenas sejam tidos em conta os juros, ou seja, apenas a parte da remuneração do locador ... (Ver mais)
Datas
Decisão
21-09-2020
Trânsito em julgado
17-10-2022
Depósito
21-12-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Árbitro
Paulo Lourenço
Árbitro
Sérgio Vasques

REF. DEPÓSITO: 00418/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - Para efeito da aplicação do regime de mais-valias ou menos-valias realizadas, a promessa de compra e venda de um imóvel constitui uma transmissão onerosa, quando seja acompanhada da transmissão da posse para o promitente comprador. II - Verifica-se a caducidade do direito à liquidação de imposto, nos termos das disposições conjugadas dos n.ºs 1 e 4 do artigo 45.º da LGT, quando se p... (Ver mais)
Datas
Decisão
03-08-2023
Trânsito em julgado
04-10-2023
Depósito
21-12-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Árbitro
Susana Carvalho Furtado
Árbitro
Cristina Coisinha