REF. DEPÓSITO: 00001/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
A utilização pelo sujeito passivo do procedimento de prova do preço efectivo previsto no artigo 139.º do Código do IRC é condição de impugnabilidade do acto de liquidação que concretizar as correcções previstas no n.º 2 do artigo 64.º do Código do IRC.
Datas
- Decisão
- 04-10-2023
- Trânsito em julgado
- 09-11-2023
- Depósito
- 04-01-2024
Composição do Tribunal
- Presidente
- Carla Castelo Trindade
- Árbitro
- Miguel Patrício
- Árbitro
- José Coutinho Pires