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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisões arbitrais

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00409/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. À data dos factos (2008), o artigo 10.º, n.º 2, alínea a), do Código do IRS previa uma exclusão de tributação para as mais-valias provenientes da alienação de ações detidas há mais de um ano. II. Com a entrada em vigor da Lei n.º 39-A/2005, de 29 de julho, esta exclusão de tributação deixou de ser aplicar às "mais-valias provenientes de acções de sociedades cujo activo seja constitu... (Ver mais)
Datas
Decisão
12-08-2023
Trânsito em julgado
04-10-2023
Depósito
07-12-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Rita Correia da Cunha
Árbitro
Cristina Aragão Seia
Árbitro
António Cipriano da Silva

REF. DEPÓSITO: 00413/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. As diferenças de câmbio desfavoráveis são reconhecidas como perdas para efeitos da determinação do lucro tributável, por força da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º do Código do IRC, ou como variações patrimoniais negativas não refletidas nos resultados, nos termos do artigo 24.º do Código do IRC. II. Não especificando um acordo de fixação cambial a que créditos representados por fatu... (Ver mais)
Datas
Decisão
08-08-2023
Trânsito em julgado
04-10-2023
Depósito
07-12-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Rita Correia da Cunha
Árbitro
Jorge Belchior de Campos Laires
Árbitro
Vasco António Branco Guimarães

REF. DEPÓSITO: 00394/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO: I-A factualidade invocada pela Requerida poderia ser suscetível de suscitar uma correção ao nível dos proveitos, por aplicação do artigo 63.º do CIRC, mas não uma correção ao nível dos custos com base na não subsunção dos gastos em causa ao artigo 23.º do CIRC, havendo, assim, um claro erro na determinação da consequência jurídica aplicável. II-A contestação da concreta afet... (Ver mais)
Datas
Decisão
16-08-2023
Trânsito em julgado
04-10-2023
Depósito
07-12-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Maria Fernanda dos Santos Maçãs
Árbitro
Prof. Doutor Paulo Jorge Nogueira da Costa
Árbitro
Dr. José Manuel Parada Ramos

REF. DEPÓSITO: 00403/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - Ainda que indiferente para estabelecer a sua conformidade com o Direito da União, a natureza da Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) como contribuição financeira ou imposto é decisiva para determinar a vinculação da Autoridade Tributária (AT) à jurisdição dos Tribunais Arbitrais do CAAD. II - Uma parcela de um imposto especial de consumo não deixa de ser um imposto especial de c... (Ver mais)
Datas
Decisão
03-08-2022
Trânsito em julgado
09-03-2023
Depósito
07-12-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Victor João de Vasconcelos Raposo Ribeiro Calvete
Árbitro
Magda Feliciano
Árbitro
Maria do Rosário Anjos

REF. DEPÓSITO: 00407/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - O artigo 5.º, n.º 2, al. h), do CIRS, após a delimitação dos rendimentos de capitais como frutos e demais vantagens económicas, independentemente da sua natureza ou denominação, empreendida no n.º 1, dispõe que os mesmos compreendem "os lucros e reservas colocados à disposição dos associados ou titulares e adiantamentos por conta de lucros, com exclusão daqueles a que se refere o art... (Ver mais)
Datas
Decisão
10-08-2023
Trânsito em julgado
04-10-2023
Depósito
07-12-2023
Composição do Tribunal
Árbitro único
Susana Mercês

REF. DEPÓSITO: 00402/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. A obtenção, pelos sócios, de vantagens económicas à custa do património social obriga a sociedade a proceder à devida retenção na fonte; II. Na compensação, com fundos da sociedade, de dívidas à sociedade que foram sendo paulatinamente acumuladas pelo sócio está em causa uma forma jurídica de "colocação à disposição" de uma vantagem económica, mesmo não havendo, nessa altura, ... (Ver mais)
Datas
Decisão
27-07-2022
Trânsito em julgado
04-10-2022
Depósito
04-12-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Victor João de Vasconcelos Raposo Ribeiro Calvete
Árbitro
Manuel Lopes da Silva Faustino
Árbitro
Júlio Tormenta

REF. DEPÓSITO: 00398/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - A fixação do valor do processo é feita de acordo com os critérios definidos no artigo 97.º-A, n.º 1, do CPPT, ex vi do artigo 29.º do RJAT, e tendo em conta o disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento de Custas nos Processos de Arbitragem Tributária. II - Não tendo sido praticados atos de liquidação de imposto em sentido estrito, que tenham determinado montantes de imposto a pag... (Ver mais)
Datas
Decisão
14-09-2023
Trânsito em julgado
23-10-2023
Depósito
04-12-2023
Composição do Tribunal
Árbitro único
Paulo Nogueira da Costa

REF. DEPÓSITO: 00277/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Deixando o sujeito passivo de impugnar a determinação do valor patrimonial tributário nos termos previstos nos artigos 76.º e 77.º do Código do IMI, não pode arguir a ilegalidade da liquidação com fundamento na ilegalidade subjacente ao cálculo do valor patrimonial tributário que lhe serviu de matéria coletável.
Datas
Decisão
10-05-2023
Trânsito em julgado
14-06-2023
Depósito
03-12-2023
Composição do Tribunal
Árbitro único
Pedro Guerra Alves

REF. DEPÓSITO: 00355/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO I - Constitui liquidação correctiva aquela que, sendo subsequente a um ato de liquidação adicional, decorre de a pretensão do sujeito passivo ter sido parcialmente atendida, na sequência da sua impugnação graciosa ou contenciosa. II - A apreciação de tal liquidação correctiva, emitida na sequência de anulação parcial, sendo meramente confirmativa, por não conter quaisquer aspe... (Ver mais)
Datas
Decisão
05-07-2023
Trânsito em julgado
25-09-2023
Depósito
03-12-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Maria Fernanda dos Santos Maçãs
Árbitro
Dr. António Alberto Franco
Árbitro
Dr. João Marques Pinto

REF. DEPÓSITO: 00390/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Nos termos do artigo 90.º, n.º 1 da Diretiva IVA, que tem efeito direto, os Estados-Membros são obrigados a admitir a redução e regularização do valor tributável das operações caso se verifique o não pagamento total ou parcial do respetivo preço, o que abrange os créditos de cobrança duvidosa e os créditos incobráveis. II. A derrogação prevista no artigo 90.º, n.º 2 da Diretiva IVA, que... (Ver mais)
Datas
Decisão
15-09-2023
Trânsito em julgado
19-10-2023
Depósito
03-12-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Carla Castelo Trindade
Árbitro
Fernando Marques Simões
Árbitro
Júlio Tormenta