REF. DEPÓSITO: 00409/2023
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
I. À data dos factos (2008), o artigo 10.º, n.º 2, alínea a), do Código do IRS previa uma exclusão de tributação para as mais-valias provenientes da alienação de ações detidas há mais de um ano.
II. Com a entrada em vigor da Lei n.º 39-A/2005, de 29 de julho, esta exclusão de tributação deixou de ser aplicar às "mais-valias provenientes de acções de sociedades cujo activo seja constitu... (Ver mais)
Datas
- Decisão
- 12-08-2023
- Trânsito em julgado
- 04-10-2023
- Depósito
- 07-12-2023
Composição do Tribunal
- Presidente
- Rita Correia da Cunha
- Árbitro
- Cristina Aragão Seia
- Árbitro
- António Cipriano da Silva