REF. DEPÓSITO: 00424/2023
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
I. O regime de avaliação do valor patrimonial dos terrenos para construção está consagrado no artº.45, do C.I.M.I. Na determinação do valor patrimonial tributário dos terrenos para construção não há lugar à consideração dos coeficientes de afectação (ca) e de qualidade e conforto (cq). Não é aplicável, na fórmula de avaliação dos terrenos para construção, também o coeficiente de localiz... (Ver mais)
Datas
- Decisão
- 15-09-2023
- Trânsito em julgado
- 19-10-2023
- Depósito
- 20-12-2023
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- António Pragal Colaço