Após aceder à sua área reservada, são apresentados os procedimentos em curso que tenham sido distribuídos ao conciliador e o respetivo estado.
Através do número do procedimento, é possível aceder aos seus detalhes:
É também através da área reservada que pode consultar as notificações eletrónicas
Ao receber um novo procedimento, o conciliador deverá avaliar se o objeto do mesmo se encontra no âmbito do SISPACSE, assim como se o próprio conciliador se encontra legalmente impedido de tramitar o concreto procedimento.
Para registar uma sessão informativa, aceda a Conciliação e preencha o formulário em conformidade.
Com o registo da sessão informativa, serão enviadas mensagens de correio eletrónico para as partes envolvidas convocadas para a sessão, nomeadamente o devedor e os credores convocados.
Para cada credor, indique se este está convocado ou a se a sua presença é dispensada por ter participado em anterior sessão informativa do SISPACSE por iniciativa do mesmo devedor e desde que se verifique identidade entre os objetos dos procedimentos.
Após a conclusão das sessões informativas e tendo as partes manifestado o interesse em prosseguir para a fase de negociações para obtenção de acordo, deve ser associada a respetiva ata da sessão informativa e emitido o DUC para pagamento, pelo devedor, da taxa única no valor de 30 €.
O documento correspondente ao DUC emitido é automaticamente enviado por mensagem de correio eletrónico para o devedor, contendo as instruções para pagamento.
Só após a notificação da confirmação do pagamento ter sido efetuado, é que é possível ao conciliador proceder ao registo do agendamento da sessão de conciliação. O conciliador receberá mensagem de alerta da ocorrência, ou não, do pagamento.
Conforme a fase em que o procedimento se encontra, as modalidades de termo de um procedimento de conciliação podem variar.
Para cumprimento das obrigações de reporte estatístico, é fundamental que o conciliador mantenha atualizado o estado de cada procedimento.
Se existir acordo, é possível registar os seus termos:
O conciliador pode a todo o tempo associar documentos ao procedimento de conciliação.
Estão disponíveis várias minutas que devem ser utilizadas pelo conciliador, devendo ser convertidas para o formato PDF. Após carregar um documento na plataforma, o conciliador deverá proceder à sua classificação. As opções disponíveis variam de acordo com a fase em que o procedimento se encontra.