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Distribuição de processos

Publicidade dos condicionamentos na distribuição - 00910

Consulte as decisões, as deliberações, os provimentos e as orientações que condicionam as operações de distribuição

Condicionamentos na distribuição de processos

Nos termos da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto e da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, alteradas pela Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, as decisões, deliberações, provimentos e orientações que condicionam as operações de distribuição são publicadas e mantidas atualizadas, incluindo o seu histórico, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais. Aqui incluem-se, nomeadamente, decisões relativas à redução e suspensão de distribuição a juízes, redistribuição de processos, distribuição por atribuição direta e estabelecimento de regras especiais de distribuição.

REF. 00910

Jurisdição comum
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira
Decisão - Juiz Presidente
Aplica-se a:
  • Núcleo de Ponta do Sol
    • Juízo de Competência Genérica de Ponta do Sol
  • Núcleo de Porto Santo
    • Juízo de Competência Genérica de Porto Santo
  • Núcleo de Santa Cruz
    • Juízo Local Cível de Santa Cruz e Juízo Local Criminal de Santa Cruz
  • Núcleo do Funchal
    • Juízo Central Cível do Funchal, Juízo Central Criminal do Funchal e Juízo do Trabalho do Funchal

Sumário

A pedido da Exm.ª Sra. Juíza de Direito titular do Juízo Central Criminal do Funchal (J2), por estar em serviço no concelho da Ponta do Sol, nos termos do art.º 8º, n.º4, do Regulamento da Distribuição de Atos Processuais, defiro a substituição por esta requerida na presidência da distribuição no dia 3 de maio de 2024 a realizar no Ed. 2000, no Funchal, que passa a ser assegurada pela Mm.ª Juíza titular do Juízo do Trabalho do Funchal (J2).

Vigência

Em vigor

Datas

Data de emissão
29-04-2024
Inicio de vigência
03-05-2024
Fim de vigência
30-09-2024