REF. 00910
Jurisdição comum
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira
Decisão - Juiz Presidente
Aplica-se a:
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Núcleo de Ponta do Sol
- Juízo de Competência Genérica de Ponta do Sol
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Núcleo de Porto Santo
- Juízo de Competência Genérica de Porto Santo
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Núcleo de Santa Cruz
- Juízo Local Cível de Santa Cruz e Juízo Local Criminal de Santa Cruz
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Núcleo do Funchal
- Juízo Central Cível do Funchal, Juízo Central Criminal do Funchal e Juízo do Trabalho do Funchal
Sumário
A pedido da Exm.ª Sra. Juíza de Direito titular do Juízo Central Criminal do Funchal (J2), por estar em serviço no concelho da Ponta do Sol, nos termos do art.º 8º, n.º4, do Regulamento da Distribuição de Atos Processuais, defiro a substituição por esta requerida na presidência da distribuição no dia 3 de maio de 2024 a realizar no Ed. 2000, no Funchal, que passa a ser assegurada pela Mm.ª Juíza titular do Juízo do Trabalho do Funchal (J2).
Vigência
Em vigor
Datas
- Data de emissão
- 29-04-2024
- Inicio de vigência
- 03-05-2024
- Fim de vigência
- 30-09-2024