REF. 00905
Jurisdição comum
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira
Decisão - Juiz Presidente
Aplica-se a:
-
Núcleo do Funchal
- Juízo de Comércio do Funchal, Juízo de Execução do Funchal, Juízo de Família e Menores do Funchal, Juízo de Instrução Criminal do Funchal, Juízo Local Cível do Funchal e Juízo Local Criminal do Funchal
Sumário
A pedido da Exm.ª Sra. Juíza de Direito titular do Juízo de Família e Menores do Funchal (J2), nos termos do art.º 8º, n.º4, do Regulamento da Distribuição de Atos Processuais, defiro a substituição por esta requerida na presidência da distribuição no dia 2 de maio de 2024 a realizar no Palácio da Justiça do Funchal, que passa a ser assegurada pela Mm.ª Juíza titular do Juízo de Comércio do Funchal (J2).
Vigência
Em vigor
Datas
- Data de emissão
- 23-04-2024
- Inicio de vigência
- 02-05-2024
- Fim de vigência
- 30-09-2024