REF. 00832
Jurisdição comum
Presidência do Tribunal da Relação do Porto
Decisão - 6/2024
Aplica-se a:
- Secção Cível
- Secção Penal
- Secção Social
Sumário
Distribuição de processos a ser realizada também através dos meios eletrónicos à distância, com observância do já determinado no nosso Provimento n.º 7/2023, de 4/5, que se anexa.
Vigência
Em vigor
Datas
- Data de emissão
- 14-03-2024
- Inicio de vigência
- 15-04-2024