REF. 00799
Jurisdição comum
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira
Decisão - Juiz Presidente
Aplica-se a:
-
Núcleo do Funchal
- Juízo Central Cível do Funchal, Juízo Central Criminal do Funchal e Juízo do Trabalho do Funchal
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Núcleo de Ponta do Sol
- Juízo de Competência Genérica de Ponta do Sol
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Núcleo de Porto Santo
- Juízo de Competência Genérica de Porto Santo
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Núcleo de Santa Cruz
- Juízo Local Cível de Santa Cruz e Juízo Local Criminal de Santa Cruz
Sumário
A pedido dos Exm.º Srs. Juízes de Direito, nos termos do art.º 8º, n.º4, do Regulamento da Distribuição de Atos Processuais, defiro a requerida substituição na presidência da distribuição no dia 11 de março de 2024 a realizar no Ed. 2000, passando:
- a Mm.ª Juíza titular do J2 do Juízo Central Criminal do Funchal a assegurar a distribuição no dia 11 de março de 2024, e
- a Mm.ª Juíza de Direito titular do Juízo do Trabalho do Funchal a assegurar a distribuição no dia 3 de abril de 2024.
Vigência
Em vigor
Datas
- Data de emissão
- 27-02-2024
- Inicio de vigência
- 27-02-2024
- Fim de vigência
- 31-08-2024