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Distribuição de processos

Publicidade dos condicionamentos na distribuição - 00799

Consulte as decisões, as deliberações, os provimentos e as orientações que condicionam as operações de distribuição

Condicionamentos na distribuição de processos

Nos termos da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto e da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, alteradas pela Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, as decisões, deliberações, provimentos e orientações que condicionam as operações de distribuição são publicadas e mantidas atualizadas, incluindo o seu histórico, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais. Aqui incluem-se, nomeadamente, decisões relativas à redução e suspensão de distribuição a juízes, redistribuição de processos, distribuição por atribuição direta e estabelecimento de regras especiais de distribuição.

REF. 00799

Jurisdição comum
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira
Decisão - Juiz Presidente
Aplica-se a:
  • Núcleo do Funchal
    • Juízo Central Cível do Funchal, Juízo Central Criminal do Funchal e Juízo do Trabalho do Funchal
  • Núcleo de Ponta do Sol
    • Juízo de Competência Genérica de Ponta do Sol
  • Núcleo de Porto Santo
    • Juízo de Competência Genérica de Porto Santo
  • Núcleo de Santa Cruz
    • Juízo Local Cível de Santa Cruz e Juízo Local Criminal de Santa Cruz

Sumário

A pedido dos Exm.º Srs. Juízes de Direito, nos termos do art.º 8º, n.º4, do Regulamento da Distribuição de Atos Processuais, defiro a requerida substituição na presidência da distribuição no dia 11 de março de 2024 a realizar no Ed. 2000, passando: - a Mm.ª Juíza titular do J2 do Juízo Central Criminal do Funchal a assegurar a distribuição no dia 11 de março de 2024, e - a Mm.ª Juíza de Direito titular do Juízo do Trabalho do Funchal a assegurar a distribuição no dia 3 de abril de 2024.

Vigência

Em vigor

Datas

Data de emissão
27-02-2024
Inicio de vigência
27-02-2024
Fim de vigência
31-08-2024