REF. 00691
Jurisdição comum
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste
Orientação - 5/2024
Aplica-se a:
-
Núcleo de Sintra
- Juízo Central Criminal de Sintra
Sumário
- Quanto aos processos de complexidade "Mega", e aos processos de arguido preso e não preso com 12 ou mais arguidos, determinar a exclusão- sucessiva- dos juízes a quem forem sorteados tais processos, até serem distribuídos a cinco dos juízes, retomando-se de seguida a distribuição, prevenindo-se, no entanto, as situações de incompetência territorial definitivamente declaradas, bem como as situações de remessa superveniente dos autos à instrução (sem prejuízo, neste último caso, de o processo voltar a ser distribuído ao juiz inicialmente sorteado nos casos de rejeição liminar da instrução ou de ulterior desistência da instrução);
- Determinar que os processos separados em virtude da declaração de contumácia, com fundamento no disposto nos arts. 30º, nº1 e 31º, nº1 al. b) do Código de Processo Penal, sejam distribuídos ao mesmo juiz.
Vigência
Em vigor
Datas
- Data de emissão
- 15-01-2024
- Inicio de vigência
- 15-01-2024