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Distribuição de processos

Publicidade dos condicionamentos na distribuição - 00691

Consulte as decisões, as deliberações, os provimentos e as orientações que condicionam as operações de distribuição

Condicionamentos na distribuição de processos

Nos termos da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto e da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, alteradas pela Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, as decisões, deliberações, provimentos e orientações que condicionam as operações de distribuição são publicadas e mantidas atualizadas, incluindo o seu histórico, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais. Aqui incluem-se, nomeadamente, decisões relativas à redução e suspensão de distribuição a juízes, redistribuição de processos, distribuição por atribuição direta e estabelecimento de regras especiais de distribuição.

REF. 00691

Jurisdição comum
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste
Orientação - 5/2024
Aplica-se a:
  • Núcleo de Sintra
    • Juízo Central Criminal de Sintra

Sumário

- Quanto aos processos de complexidade "Mega", e aos processos de arguido preso e não preso com 12 ou mais arguidos, determinar a exclusão- sucessiva- dos juízes a quem forem sorteados tais processos, até serem distribuídos a cinco dos juízes, retomando-se de seguida a distribuição, prevenindo-se, no entanto, as situações de incompetência territorial definitivamente declaradas, bem como as situações de remessa superveniente dos autos à instrução (sem prejuízo, neste último caso, de o processo voltar a ser distribuído ao juiz inicialmente sorteado nos casos de rejeição liminar da instrução ou de ulterior desistência da instrução); - Determinar que os processos separados em virtude da declaração de contumácia, com fundamento no disposto nos arts. 30º, nº1 e 31º, nº1 al. b) do Código de Processo Penal, sejam distribuídos ao mesmo juiz.

Vigência

Em vigor

Datas

Data de emissão
15-01-2024
Inicio de vigência
15-01-2024