REF. 00690
Jurisdição comum
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira
Decisão - Juiz Presidente
Aplica-se a:
-
Núcleo do Funchal
- Juízo de Comércio do Funchal, Juízo de Execução do Funchal, Juízo de Família e Menores do Funchal, Juízo de Instrução Criminal do Funchal, Juízo Local Cível do Funchal e Juízo Local Criminal do Funchal
Sumário
A pedido dos Exm.º Srs. Juízes de Direito titulares do J1 do Juízo de Comércio do Funchal e do J2 do Juízo Local Cível do Funchal, nos termos do art.º 8º, n.º4, do Regulamento da Distribuição de Atos Processuais, defiro a requerida substituição na presidência da distribuição nos dias 13 e 20 de fevereiro de 2024 a realizar no Palácio da Justiça do Funchal, passando:
-? a Mm.º Juíza titular do J1 do Juízo de Comércio do Funchal a assegurar a distribuição no dia 13 de fevereiro de 2024, e
-? o Mm.º Juiz de Direito titular do J2 do Juízo Local Cível do Funchal a assegurar a distribuição no dia 20 de fevereiro de 2024.
Vigência
Em vigor
Datas
- Data de emissão
- 24-01-2024
- Inicio de vigência
- 24-01-2024
- Fim de vigência
- 31-08-2024
- Revisão
- 16-02-2024