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Distribuição de processos

Publicidade dos condicionamentos na distribuição - 00690

Consulte as decisões, as deliberações, os provimentos e as orientações que condicionam as operações de distribuição

Condicionamentos na distribuição de processos

Nos termos da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto e da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, alteradas pela Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, as decisões, deliberações, provimentos e orientações que condicionam as operações de distribuição são publicadas e mantidas atualizadas, incluindo o seu histórico, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais. Aqui incluem-se, nomeadamente, decisões relativas à redução e suspensão de distribuição a juízes, redistribuição de processos, distribuição por atribuição direta e estabelecimento de regras especiais de distribuição.

REF. 00690

Jurisdição comum
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira
Decisão - Juiz Presidente
Aplica-se a:
  • Núcleo do Funchal
    • Juízo de Comércio do Funchal, Juízo de Execução do Funchal, Juízo de Família e Menores do Funchal, Juízo de Instrução Criminal do Funchal, Juízo Local Cível do Funchal e Juízo Local Criminal do Funchal

Sumário

A pedido dos Exm.º Srs. Juízes de Direito titulares do J1 do Juízo de Comércio do Funchal e do J2 do Juízo Local Cível do Funchal, nos termos do art.º 8º, n.º4, do Regulamento da Distribuição de Atos Processuais, defiro a requerida substituição na presidência da distribuição nos dias 13 e 20 de fevereiro de 2024 a realizar no Palácio da Justiça do Funchal, passando: -? a Mm.º Juíza titular do J1 do Juízo de Comércio do Funchal a assegurar a distribuição no dia 13 de fevereiro de 2024, e -? o Mm.º Juiz de Direito titular do J2 do Juízo Local Cível do Funchal a assegurar a distribuição no dia 20 de fevereiro de 2024.

Vigência

Em vigor

Datas

Data de emissão
24-01-2024
Inicio de vigência
24-01-2024
Fim de vigência
31-08-2024
Revisão
16-02-2024