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Distribuição de processos

Publicidade dos condicionamentos na distribuição - 00247

Consulte as decisões, as deliberações, os provimentos e as orientações que condicionam as operações de distribuição

Condicionamentos na distribuição de processos

Nos termos da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto e da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, alteradas pela Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, as decisões, deliberações, provimentos e orientações que condicionam as operações de distribuição são publicadas e mantidas atualizadas, incluindo o seu histórico, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais. Aqui incluem-se, nomeadamente, decisões relativas à redução e suspensão de distribuição a juízes, redistribuição de processos, distribuição por atribuição direta e estabelecimento de regras especiais de distribuição.

REF. 00247

Jurisdição comum
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte
Decisão - Impedimentos JIC
Aplica-se a:
  • Núcleo de Loures
    • Juízo de Instrução Criminal de Loures

Sumário

- Quando o inquérito é distribuído pela primeira vez a juízo para a prática de ato jurisdicional, qualquer distribuição posterior para a prática de ato jurisdicional de inquérito deverá ser sempre ao mesmo lugar de juiz; - Os primeiros interrogatórios judiciais de arguido detido ou não detido (para aplicação de medidas de coação), a realizar no âmbito de inquéritos já anteriormente distribuídos para o ato jurisdicional de inquérito deverão ser assegurados pelo juiz colocado no lugar de juiz que já praticou ato jurisdicional nesse inquérito; - Aquando da distribuição dos autos como instrução será excluído da distribuição o juiz que tenha praticado atos jurisdicionais geradores de impedimento durante o inquérito.

Vigência

Em vigor

Datas

Data de emissão
16-03-2022
Inicio de vigência
16-03-2022
Revisão
11-05-2023