Navegação

judicial01636384948999374229
Distribuição de processos

Publicidade dos condicionamentos na distribuição - 00149

Consulte as decisões, as deliberações, os provimentos e as orientações que condicionam as operações de distribuição

Condicionamentos na distribuição de processos

Nos termos da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto e da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, alteradas pela Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, as decisões, deliberações, provimentos e orientações que condicionam as operações de distribuição são publicadas e mantidas atualizadas, incluindo o seu histórico, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais. Aqui incluem-se, nomeadamente, decisões relativas à redução e suspensão de distribuição a juízes, redistribuição de processos, distribuição por atribuição direta e estabelecimento de regras especiais de distribuição.

REF. 00149

Jurisdição comum
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte
Decisão - Atos Jurisdicionais
Aplica-se a:
  • Núcleo de Alenquer
    • Juízo Local Criminal de Alenquer
  • Núcleo de Loures
    • Juízo de Instrução Criminal de Loures
  • Núcleo da Lourinhã
    • Juízo de Competência Genérica da Lourinhã
  • Núcleo de Torres Vedras
    • Juízo Local Criminal de Torres Vedras
  • Núcleo de Vila Franca de Xira
    • Juízo Local Criminal de Vila Franca de Xira

Sumário

Concentração dos Atos Jurisdicionais no Juízo de Instrução Criminal de Loures, com exceção dos seguintes que se mantêm nos juízos locais criminais dos respetivos núcleos: - Apreciação dos pedidos de constituição de assistente; - Condenação em multa dos intervenientes processuais faltoso e subsequente emissão dos mandados de detenção para comparência; - declaração de perda de bens a favor do estado em caso de arquivamento do processo; - despacho de concordância de arquivamento em caso de dispensa de pena; - despacho a que alude o artigo 252º do CPP (localização celular de pessoa desaparecida); - despacho a proferir a titulo de suspensão provisória do Processo (art. 281º do CPP); - Despachos que se pronunciem sobre pagamentos a peritos. Decisão homologada por deliberação do Plenário do CSM de 03/05/2022 e 12/12/2022.

Vigência

Em vigor

Datas

Data de emissão
11-03-2022
Inicio de vigência
01-09-2022