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Distribuição de processos

Publicidade dos condicionamentos na distribuição - 00004

Consulte as decisões, as deliberações, os provimentos e as orientações que condicionam as operações de distribuição

Condicionamentos na distribuição de processos

Nos termos da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto e da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, alteradas pela Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, as decisões, deliberações, provimentos e orientações que condicionam as operações de distribuição são publicadas e mantidas atualizadas, incluindo o seu histórico, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais. Aqui incluem-se, nomeadamente, decisões relativas à redução e suspensão de distribuição a juízes, redistribuição de processos, distribuição por atribuição direta e estabelecimento de regras especiais de distribuição.

REF. 00004

Jurisdição comum
Presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Beja
Decisão - 40/2021
Aplica-se a:
  • Núcleo de Beja
    • Juízo Central Cível e Criminal de Beja

Sumário

Condicionantes da distribuição na Comarca de Beja Núcleo de Beja - Juízo Central Cível e Criminal O juízo central cível e criminal é provido de quatro lugares de juiz - J1-J2-J3 e J4, havendo uma distribuição equitativa de processos cível e crime pelos quatro juízes. Todavia, por despacho nº 20.2019 de 24 de outubro de 2019, atualizado pelo despacho nº 40/2021 de 15 de setembro de 2021, por razões de otimização dos recursos e prossecução dos objetivos do juízo central de Beja, nomeadamente, no que respeita à diminuição de pendências e encurtamento de prazos, e procurando assegurar a especialização funcional dos juízes, determinou-se, com a homologação do CSM que: 1- A senhora juíza titular do J2, Dra. Ana Isabel dos Reis Baptista, e o senhor juiz titular do J3, Dr. Vítor Ângelo Gato Bonito Maneta, têm a seu cargo a tramitação e o julgamento de todos os processos crime, cabendo à primeira os processos distribuídos ao J1 e J2, e ao segundo os processos distribuídos ao J3 e J4. a) O que significa que, os processos de natureza criminal do lugar de J1, deverão ser distribuídos por atribuição à titular do lugar de J2, que acumula com os que forem distribuídos ao lugar de J2. b) Por seu turno, os processos de natureza criminal do lugar de J4, deverão ser distribuídos por atribuição ao titular do lugar de J3, que acumula com os que forem distribuídos ao lugar de J3. 2- A senhora juíza titular do J1, Dra. Maria das Mercês Parreira Cabral Cruz Nascimento e o senhor juiz titular do lugar de J4, Dr. Paulo Alexandre Gaspar Gomes Cardoso Lopes têm a seu cargo a tramitação e o julgamento de todos os processos cíveis, cabendo à primeira os processos do lugar de J1 e J2 e ao segundo os processos do lugar de J3 e J4. a) O que significa que, os processos de natureza cível do lugar de J2, deverão ser distribuídos por atribuição à titular do lugar de J1, que acumula com os que são distribuídos ao lugar de J1. b) Por seu turno, os processos de natureza cível do lugar de J3, deverão ser distribuídos por atribuição ao titular do lugar de J4, que os acumula com os que forem distribuídos ao referido lugar de J4.

Vigência

Em vigor

Datas

Data de emissão
15-09-2021
Inicio de vigência
15-09-2021
Revisão
09-05-2023