REF. DEPÓSITO: 00549/2022
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
SUMÁRIO:
I - A revogação dos atos impugnados após constituição do Tribunal Arbitral, dá satisfação à pretensão formulada pelos Requerentes quanto à anulação dos mesmos, constituindo causa de extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, nos termos do artigo 277.º, alínea e), do Código de Processo Civil (CPC), subsidiariamente aplicável ao processo arbitral tributário, ex vi artigo 29.º, n.º 1, alínea e), do RJAT.
Datas
- Decisão
- 07-10-2022
- Trânsito em julgado
- 14-11-2022
- Depósito
- 07-12-2022
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Mariana Paulina Horta Vargas