REF. DEPÓSITO: 00544/2022
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
A dedução à coleta de despesas de investigação e de desenvolvimento elegíveis no âmbito do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE II), quando haja lugar à imputação da matéria tributável aos sócios de sociedades sujeitas ao regime de transparência fiscal, rege-se pelo disposto no artigo 90.º do Código do IRC, não sendo aplicável o limite estabelecido no artigo 78.º, n.º 7, do Código do IRS.
Datas
- Decisão
- 26-09-2022
- Trânsito em julgado
- 31-10-2022
- Depósito
- 05-12-2022
Composição do Tribunal
- Presidente
- Carlos Alberto Fernandes Cadilha
- Árbitro
- Manuel Faustino
- Árbitro
- Sofia Ricardo Borges