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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00431/2023

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00431/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - Nos termos do n.º 10 do art.º 7.º do CIVA, «sempre que, em momento posterior à transmissão, aquisição intracomunitária ou importação de veículos automóveis, se mostre devido imposto sobre veículos pela sua transformação, alteração de cilindrada ou de chassis, o imposto é devido e exigível no momento em que ocorra essa transformação ou alteração.» II - No caso dos presentes autos estamos perante uma situação de alcance meramente interno, de transformação de um veículo automóvel, registado e matriculado em Portugal. Não se vislumbra qualquer situação discriminatória. Pelo que, improcedem os argumentos aduzidos com enfoque na alegada ilegalidade da tributação em sede de IVA. III - No caso dos presentes autos, a transformação operada ao veículo de mercadorias para autocaravana implicou a sua reclassificação fiscal e a sua sujeição às normas de incidência do imposto, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, al. e) do CISV. Este facto é incontornável à luz do ordenamento jurídico-fiscal português, pelo que a liquidação impugnada não padece de qualquer ilegalidade.
Datas
Decisão
21-07-2023
Trânsito em julgado
04-10-2023
Depósito
09-01-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Maria do Rosário Pereira Cardoso dos Anjos