REF. DEPÓSITO: 00428/2023
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
I. A refaturação, sem margem, de gastos incorridos com subempreiteiros no âmbito da edificação de um centro comercial de grandes dimensões e do respetivo estacionamento, quando esses gastos se referem ao fornecimento e aplicação e montagem de estruturas metálicas e de aço, de cofragem, à execução de paredes em blocos de betão pré-fabricados, ao reboco de fachadas, a trabalhos de proteção de vermiculite (anti incêndio), de clarabóias de alumínio, de proteções coletivas de obra, de isolamento térmico e de pichelaria, enquadra-se no conceito de prestação de serviços de construção civil previsto no artigo 2.º, n.º 1, alínea j) do Código do IVA, pelo que é aplicável o regime de autoliquidação de IVA nele contemplado.
II. Esta conclusão é de manter quando os serviços sejam adquiridos em nome próprio, por um dos membros do consórcio, por conta de outro dos membros do mesmo consórcio.
Datas
- Decisão
- 21-09-2023
- Trânsito em julgado
- 30-10-2023
- Depósito
- 06-01-2024
Composição do Tribunal
- Presidente
- Alexandra Coelho Martins
- Árbitro
- António de Barros Lima Guerreiro
- Árbitro
- Cláudia Rodrigues