REF. DEPÓSITO: 00306/2022
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
I. Se, após a constituição do Tribunal Arbitral, o Requerente obtém a plena satisfação do seu pedido em virtude da revogação do ato impugnado por parte da AT, estão verificados os pressupostos para a inutilidade superveniente da lide e consequente extinção da instância.
Datas
- Decisão
- 21-02-2022
- Trânsito em julgado
- 05-04-2022
- Depósito
- 22-06-2022
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Raquel Franco