REF. DEPÓSITO: 00230/2022
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
I - Tendo considerado erradamente que rendimentos tinham sido recebidos a título de juros e dividendos, as liquidações de IRS e juros compensatórios enfermam de vício de erro na qualificação dos rendimentos, que constitui ilegalidade [artigo 99.º, alínea a), do CPPT], que justifica a sua anulação, nos termos do artigo 163.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo subsidiariamente aplicável nos termos do artigo 2.º, alínea c), da LGT.
Ii - A "revogação parcial" comunicada pela Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do artigo 13.º, n.º 1, do RJAT, é irrelevante para efeitos do processo, se não foi comunicada no prazo aí previsto e não foi acompanhada de prática de acto de substituição.
Datas
- Decisão
- 18-02-2022
- Trânsito em julgado
- 31-03-2022
- Depósito
- 02-05-2022
Composição do Tribunal
- Presidente
- Jorge Manuel Lopes de Sousa
- Árbitro
- Arlindo José Francisco
- Árbitro
- Cristina Aragão Seia