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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00230/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00230/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - Tendo considerado erradamente que rendimentos tinham sido recebidos a título de juros e dividendos, as liquidações de IRS e juros compensatórios enfermam de vício de erro na qualificação dos rendimentos, que constitui ilegalidade [artigo 99.º, alínea a), do CPPT], que justifica a sua anulação, nos termos do artigo 163.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo subsidiariamente aplicável nos termos do artigo 2.º, alínea c), da LGT. Ii - A "revogação parcial" comunicada pela Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do artigo 13.º, n.º 1, do RJAT, é irrelevante para efeitos do processo, se não foi comunicada no prazo aí previsto e não foi acompanhada de prática de acto de substituição.
Datas
Decisão
18-02-2022
Trânsito em julgado
31-03-2022
Depósito
02-05-2022
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Arlindo José Francisco
Árbitro
Cristina Aragão Seia