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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00220/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00220/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1- Os requisitos para a dispensa do(s) Pagamento(s) Especial(ais) por Conta devem ser aferidos individualmente (sociedade a sociedade) e que o facto de uma das sociedades do grupo não cumprir com tais requisitos não determina a impossibilidade de dispensa para as restantes sociedades que integrem o grupo de sociedades. 2- O facto de uma das sociedades do grupo não cumprir com tais requisitos implica tão somente a impossibilidade dessa sociedade beneficiar da dispensa. 3- Entendimento contrário colocaria as sociedades a que seja aplicável o RETGS numa situação desvantajosa a qual não foi pretendida pelo legislador.
Datas
Decisão
10-02-2022
Trânsito em julgado
17-03-2022
Depósito
29-04-2022
Composição do Tribunal
Árbitro único
Gonçalo Marquês de Menezes Estanque