REF. DEPÓSITO: 00220/2022
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
1- Os requisitos para a dispensa do(s) Pagamento(s) Especial(ais) por Conta devem ser aferidos individualmente (sociedade a sociedade) e que o facto de uma das sociedades do grupo não cumprir com tais requisitos não determina a impossibilidade de dispensa para as restantes sociedades que integrem o grupo de sociedades.
2- O facto de uma das sociedades do grupo não cumprir com tais requisitos implica tão somente a impossibilidade dessa sociedade beneficiar da dispensa.
3- Entendimento contrário colocaria as sociedades a que seja aplicável o RETGS numa situação desvantajosa a qual não foi pretendida pelo legislador.
Datas
- Decisão
- 10-02-2022
- Trânsito em julgado
- 17-03-2022
- Depósito
- 29-04-2022
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Gonçalo Marquês de Menezes Estanque