REF. DEPÓSITO: 00206/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
As prestações acessórias, a título gratuito, a que os sócios se encontram vinculados no âmbito do contrato de sociedade, não podem ser qualificadas como aquisição por doação do direito de propriedade por parte da sociedade beneficiária, para efeitos da verba 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo.
Datas
- Decisão
- 26-12-2023
- Trânsito em julgado
- 06-02-2024
- Depósito
- 02-05-2024
Composição do Tribunal
- Presidente
- Carlos Alberto Fernandes Cadilha
- Árbitro
- João Marques Pinto
- Árbitro
- Sílvia Oliveira