REF. DEPÓSITO: 00197/2022
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
1) A Liquidação objecto de impugnação judicial/de Pedido de Pronúncia Arbitral pode ser alvo de anulação administrativa na pendência da lide até ao encerramento da fase da discussão. 2) A "anulação administrativa" da Liquidação corresponde à antiga "revogação-anulação" cfr., respectivamente, Novo versus Antigo CPA. 3) A ocorrência de anulação administrativa da Liquidação na pendência da lide determina inutilidade superveniente da mesma e, na respectiva medida, extinção da instância, cfr. art.º 277.º, al. e) do CPC. 4) Não tendo a anulação administrativa sido acompanhada de devolução de quantias pagas, nem juros indemnizatórios, e tendo estas pretensões sido também submetidas ao Tribunal, não se verifica impossibilidade superveniente da lide nesta parte, nem tão pouco inutilidade, e cabe a este decidir sobre as mesmas.
Datas
- Decisão
- 10-01-2022
- Trânsito em julgado
- 22-02-2022
- Depósito
- 15-04-2022
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Sofia Ricardo Borges