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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00197/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00197/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1) A Liquidação objecto de impugnação judicial/de Pedido de Pronúncia Arbitral pode ser alvo de anulação administrativa na pendência da lide até ao encerramento da fase da discussão. 2) A "anulação administrativa" da Liquidação corresponde à antiga "revogação-anulação" cfr., respectivamente, Novo versus Antigo CPA. 3) A ocorrência de anulação administrativa da Liquidação na pendência da lide determina inutilidade superveniente da mesma e, na respectiva medida, extinção da instância, cfr. art.º 277.º, al. e) do CPC. 4) Não tendo a anulação administrativa sido acompanhada de devolução de quantias pagas, nem juros indemnizatórios, e tendo estas pretensões sido também submetidas ao Tribunal, não se verifica impossibilidade superveniente da lide nesta parte, nem tão pouco inutilidade, e cabe a este decidir sobre as mesmas.
Datas
Decisão
10-01-2022
Trânsito em julgado
22-02-2022
Depósito
15-04-2022
Composição do Tribunal
Árbitro único
Sofia Ricardo Borges