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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00195/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00195/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1) O conceito de domicílio fiscal constante do art.º 19.º da LGT não se confunde com o conceito de residência fiscal para efeitos de direito fiscal internacional e direito internacional fiscal; 2) Se um indivíduo é considerado residente, para efeitos do imposto sobre o rendimento, em Portugal e França, verifica-se a concorrência de duas pretensões tributárias e a possibilidade de dupla tributação internacional, sendo necessário aplicar a CDT celebrada pelos dois Estados; 3) Sendo a França o Estado da residência (ER) para efeitos da CDT aplicável, e conferindo o Artigo 16.º da mesma CDT competência tributária exclusiva ao ER, não pode o Estado português tributar os rendimentos do trabalho dependente de trabalhador português que qualifica como Residente em França e aí presta o seu trabalho.
Datas
Decisão
29-11-2021
Trânsito em julgado
17-01-2022
Depósito
11-04-2022
Composição do Tribunal
Árbitro único
Jónatas Machado