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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00194/2024

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00194/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - O artigo 43.º, n.º 2, do CIRS, na medida em que limita a residentes a tributação em IRS considerando apenas 50% do valor das mais-valias, é incompatível com o Direito da União, por discriminar negativamente os não residentes ao aplicar-lhes a taxa de 28% prevista no artigo 72.º, n.º 1, alínea a) do CIRS a 100% das mais-valias, que implica necessariamente a incidência de uma carga fiscal mais elevada para os não residentes. II - A solução compatível com o Direito da União, é aplicar a limitação da tributação a metade do saldo das mais-valias também a não residentes. III - A imputabilidade para efeitos de juros indemnizatórios apenas depende da prática de um acto ilegal, por iniciativa da Administração Tributária, mesmo em situações em que a ilegalidade deriva apenas do direito da União Europeia. IV - O TJUE também já decidiu que a cobrança de impostos em violação do direito da União tem como consequência não só o direito ao reembolso como o direito a juros.
Datas
Decisão
11-06-2021
Trânsito em julgado
22-06-2023
Depósito
08-05-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Manuel Lopes da Silva Faustino
Árbitro
Marcolino Pisão Pedreiro