REF. DEPÓSITO: 00193/2023
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
O princípio da equivalência deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma regulamentação nacional, mantida ao abrigo do disposto no artigo 176.°, segundo parágrafo, da Diretiva IVA, e que institui uma exclusão total ou parcial do direito à dedução do IVA suportado com despesas relativas a determinados veículos, a deslocações e a estadias, bem como com despesas de representação, mesmo no caso de essas despesas beneficiarem de um regime pretensamente mais favorável, quanto à sua dedutibilidade, no âmbito de um imposto directo regulado pelo direito nacional, como é o IRC e tributações autónomas previstas no CIRC.
Datas
- Decisão
- 26-12-2022
- Trânsito em julgado
- 06-02-2023
- Depósito
- 18-05-2023
Composição do Tribunal
- Presidente
- Jorge Manuel Lopes de Sousa
- Árbitro
- Jorge Carita
- Árbitro
- Nina Aguiar